ATA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (09/11/2021)

12/11/2021 15h39 - Atualizado em 12/11/21 15h39

ATA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 09/11/2021
Início: 14h
Término: 15:58h
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Justiça Militar do Estado, por haver completado, nesta data, 84 (oitenta e quatro) anos de existência.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000153-46.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001105-90.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Pacientes: 2º Ten PM QOR Januy da Silva de Paula
3º Sgt PM Rubens Leite
Impetrante/Advogado: Eustáquio Antônio Nogueira Pereira (OAB/MG 080221)
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, com o regular prosseguimento da ação penal n. 2001105-90.2019.9.13.0001.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que concedeu a ordem impetrada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0000464-70.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Zilmar Antônio de Oliveira
Advogado(s): Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 084861) e outro(s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001544-09.2017.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Bruno Felipe Pacheco Silvério
Rodney de Assis Souza
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, afastou as preliminares de intempestividade do recurso de apelação, suscitada pela douta Procurador de Justiça, e de cerceamento de defesa.
No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000488-95.2018.9.13.0003
Referência: Processo n. 2000022-71.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelantes: Cloves Bordinhon Machado
Márcio da Costa
Frederico Eustáquio Fonseca de Assis
Thiago Pires de Oliveira
Alessandro Esteves dos Reis
Advogado(s): Victor Garcia (OAB/MG 199897)
Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis (OAB/MG 199896) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, passou pela preliminar suscitada pelo advogado no sentido de julgamento de mérito da apelação, com consequente “vista” para a e. Procuradora de Justiça. Ficou vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha, que acolheu o pedido do advogado. E, no mérito, por unanimidade, homologou a decisão do e. Desembargador relator de sobrestamento do presente recurso até o julgamento dos Embargos Infringentes n. 2000094-58.2021.9.13.0000.
Fez sustentação oral o advogado Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis (OAB/MG 199896).

 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000043-66.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Paulo Henrique Resende Moreira
Advogada: Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB/MG 072327)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento aos presentes embargos de declaração para suprir a omissão e fixar os honorários sucumbenciais referentes à fase recursal, a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 3.332,00 (três mil trezentos e trinta e dois reais).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000001-80.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Mateus Nunes
Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB/MG 072327)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.