ATA DA 44 SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DA JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (09/12/2021)

16/12/2021 17h23 - Atualizado em 16/12/21 17h23

ATA DA 44 SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DA JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 09/12/2021
Inicio: 14h
Término: 20h51min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Socrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procurador de Justiqa: Dr. Marcos Vinicios Barbosa
Paula dos trabalhos: apresentagâo de proposigoes, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovaçâo da ata da sessâo.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e feIicitações

Propostos pelo Excelentissimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara, foram aprovados os seguintes votos de congratulagoes e felicitagoes:

– Com o Cabo PM Edilson Augusto de Oliveira, por ter sido agraciado com justiga e merecimento, com a Medalha do Mérito Militar, categoria bronze, pelos bons e relevantes servigos prestados a Policia Militar do Estado de Minas Gerais e a sociedade nestes 10 (dez) anos de efetivo servigo no 33° Batalhão de Policia Militar, 284a Cia PM/33° BPM/2 a RPM, cuja outorga ocorreu no dia 25/11/2021.

– Com o Doutor Juarez Morais de Azevedo, pelo merecido recebimento do Titulo de Cidadania Honoraria de Belo Horizonte, em reuniâo solene da Câmara Municipal desta Capital, no dia 03 do corrente més, por indicagâo do Vereador Dr. Célio Frois.

– Com o Aspirante-a-OficiaI Otâvio Augusto Bracarense de Paula Trimolet Charlie, cuja formatura ocorreu no dia 03/12/2021 na Academia de Policia Militar do Estado de Minas Geris, desejando-lhe pleno éxito na carreira que ora se inicia, na certeza que galgara muitos postos na Corporagâo de Tiradentes.

– Com o Coronet BM Erlon Dias do Nascimento Botelho, Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, por ter sido agraciado com justiga e merecidamente com o Diploma de Honra ao Mérito, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia 07/1’2/2021, por indicagâo do Vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior (Rubão).

Proposto pelo Excelentissimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulagoes e felicitagoes com os militares abaixo relacionados, pela inclusâo no quadro de acesso para promogâo imediata na Policia Militar do Estado de Minas Gerais:

Cap PM Leandro Augusto de A; Alves;
1° Ten PM Sidney de Oliveira;
3 Sgt PM Cyntia de Souza Staino;
3° Sgt PM Anderson Ribeiro dos Santos.

Voto de pesar
Proposto pelo Excelentissimo Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Jacqueline Ribeiro Turani e filhos Pedro Henrique Turani e Luiz Felipe Ribeiro Turani, pelo falecimento, no dia 28 do corrente més, do seu esposo Senhor Francisco Diniz Turani, extensivo a Senhora Regina Turani Pertence irmâ do falecido e aos demais familiares.
A morte é uma lagrima que permanece no olhar de quem fica.
Desejamos a paz, conforto, coragem e muito amor neste momento de
tristeza.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATERIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001997-64.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Socrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante(s): Ministério Publico do Estado de Minas Gerais
Fladimir Marcus de Q ueiroz (1)
Givaldo de Santana Lima (2)
Harley de Jesus Almeida (3)
Paulo Henrique Crispim (4 )
Mauro Lucio da Silva (5°)
Stefan Ramon Tavares (6)
Apelados: os mesmos
Advogado(s): Edilson Fiuza Magalhâes (OAB/MG 124631) e outro(s) (1) Berlinque Antonio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(s)(3)
Rodrigo Otavio de Lara Resende (OAB/MG 088642) (4) (5)
Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outro(s) (2) (6)
Decisâo: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, a unanimidade, negou provimento ao recurso de apelagâo interposto pelo Ministério Publico e deu provimento aos recursos interpostos pelas defesas do Ten PM Mauro Lucio da Silva, do Sgt PM Givaldo de Santana Lima, do Sgt PM Stefan Ramon Tavares, do Cb PM Paulo Henrique Crispim, do Sd PM Harley de Jesus Almeida e do Sd PM Fladimir Marcus de Queiroz para reformar integralmente a sentenga primeva e absolvé-los nos termos do artigo 439, alinea “b”, do CPPM em relagâo ao crime previsto no paragrafo unico do art.230 do Estatuto da Crianga e do Adolescente e, nos termos do art. 439, alinea “e ’, do CPPM em relagâo ao crime previsto no art. 1°, inciso II, §2° e § 4°, incisos I e II, da Lei n. 9.455/97.
Fizeram sustentagâo oral os advogados Edilson Fidza Magalhâes, Berlinque Anténio Monteiro Cantelmo, Rodrigo Otavio de Lara Resende e Leandro Hollerbach Ferreira.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001124-66.2015.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Raphael Santos Braga
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s)
Apelado: Ministério Publico do Estado de Minas Gerais
Decisâo: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao recurso de apelagâo interposto pela defesa do réu, Raphael dos Santos Braga, para manter a sentenga condenatoria que o condenou a uma pena de 6 (seis) anos, 1 (um) més e 15 (quinze) dias de reclusâo, a ser cumprida em regime semiaberto, como incurso nas sangoes dos artigos 261, inc. III, e 308, ambos do Codigo Penal Militar, em seus exatos termos
Fez sustentagâo oral o advogado Daniel Igor de Mendonga

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000837-93.2020.9.13.0003
Referéncia: Processo eproc n. 0001124-66.2015.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Fabrizio Duilio Orténzio
Advogados: Daniel Igor Mendonga (OAB/MG 096346) Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Ministério Publico do Estado de Minas Gerais
Decisâo: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, a unanimidade, negou provimento ao recurso de apelagao interposto pela defesa do réu, Fabrizio Duilio Orténzio, para manter a sentenga condenatoria que o condenou a uma pena de 13 (treze) anos e (quatro) meses de reclusâo, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, como incurso nas sangées dos artigos 261, inciso III, combinado com o art. 71 do CP; arts. 308, § 1°, e 309, paragrafo unico, todos combinados com o artigo 70, inciso II, alineas “g” e I”, todos do Codigo Penal Militar, em seus exatos termos.
Fez sustentagâo oral o advogado Daniel Igor de Mendonga

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000120-58.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Socrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Ministério Publico do Estado de Minas Gerais Apelado: Heyderson Nonato dos Santos Ferreira Advogado: Renato Moisés Diniz (OAB/MG 150549)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao presente recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para reformar a pena imposta ao Cb PM Heyderson Nonato dos Santos Ferreira, fixando-a em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATERIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇAO
Processo eproc n. 2000475-94.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador Socrates Edgard dos Anjos
Embargante: Telmo Tassinari Neto
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Embargado: Ministério Publico do Estado de Minas Gerais
Decisâo: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes
embargos.

PETIÇÃO
Processo eprc n. 0003212-72.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Socrates Edgard dos Anjos
Autor: Patrick Wesley Machado
Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s)
Réu: Ministério Publico do Estado de Minas Gerais
Decisâo: a Segunda Câmara, por unanimidade, em relagâo ao Soldado PM Patrick Wesley Machado declarou extinta a punibilidade em face a ocorréncia da prescrigâo da pretensâo punitiva, com fulcro no art. 123, IV e art. 125, VI, § 1° ambos do Codigo Penal Militar. E de oficio, e com fulcro no art. 515 do Cédigo de Processo Penal Militar, em relagâo ao 3o Sgt PM Anténio Marcos Mendes Pereira, considerando que em sede de recurso de apelagâo, a pena in concreto foi reformada e, ficou estabelecida em 09 (nove) meses de detengâo, também declarou extinta a punibilidade em face da ocorréncia da prescrigâo da pretensâo punitiva, com fulcro no art. 123, IV e art. 125, VI, § 1° ambos do CPM.

MATERIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 1000002-65.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Sandro Ricardo Braz
Advogados: Simone Aparecida Cardozo Diniz Ribeiro (OAB/MG 182432)
Joâo Carlos Boaventura (OAB/MG 195986)
Bruna Dias da Silva (OAB/MG 189975)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandâo (OAB/MG 114827) Decisâo: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo autor para decretar nulo o ato administrativo-disciplinar de demissâo, decorrente do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria n. 106.355/17 – 1 RPM; e determinou a imediata reintegragâo ao cargo do
numero 120.602-8, Cabo PM Sandro Ricardo Braz, assegurando-lhe os efeitos retroativos a data da efetivagâo do ato de demissâo.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento dos vencimentos e demais vantagens, inclusive o cémputo do tempo de servigo, para todos os efeitos legais, e eliminagâo do conceito funcional de qualquer nota desabonadora relativa aos fatos presentes.
lnverteu os énus da sucumbéncia para que a responsabilidade de pagamento de honorarios de advogado recaia sobre o Estado de Minas Gerais, fixando, para tanto, valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenagâo. Custas processuais na forma da lei, reconhecendo a isengâo do Estado de Minas Gerais estabe\ecida na Lei n. 14.939, de 29 de dezembro de 2003
Fez sustentagâo oral o advogado Joâo Carlos Boaventura.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000059-20.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Abel David Neto
Advogado: Luiz Anténio Novais de Oliveira Junior (OAB/MG 131560)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandâo (OAB/MG 114827) Decisâo: retirado de pauta pelo Desembargador relator, devendo ser incluido na pauta do dia 13/12/2021 (segunda-feira).

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000036-74.2020. 9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandâo (OAB/MG 114827)
Apelado: Robson Lourengo da Silva
Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araujo (OAB/MG 096712)
Decisâo: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelagâo, para reformar a sentenga de primeiro grau e manter o ato disciplinar sancionador.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATERIA CIVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000083-48.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Socrates Edgard dos Anjos
Apelante: Daniel Ferreira de Oliveira
Advogado(s): Cesar Augusto Godinho da Silva e Assis (OAB/MG 167448)
e outro(s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandâo (OAB/MG 114827) Decisâo: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso para manter a decisâo embargada nos seus exatos termos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida a aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.