ATA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (30/11/2021)

09/12/2021 17h41 - Atualizado em 09/12/21 17h41

 

ATA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 30/11/2021
Início: 14h
Término: 17h12min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000163-90.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000746-72.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: 2º Sgt PM Wellington Pereira dos Santos
Impetrantes/Advogados: Edvânio Rosa Carneiro (OAB/MG 200293)
Jordan Martins Carneiro (OAG/MG 199958)
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão; a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação, tendo em vista a inexistência de ilegalidade da decisão que decretou a prisão cautelar.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 0000162-04.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Roque Junio Moreira de Souza
Advogado(s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Determinou, ainda, a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais -, na pessoa de seu eminente Presidente, para conhecimento e análise da atuação dos Advogados do réu na fase recursal, bem como para a adoção das providências de estilo. O ofício deverá estar acompanhado de mídia que contenha todas as peças e decisões a partir da sentença prolatada em primeira instância, incluindo os agravos internos, tanto o anterior quanto o presente.
Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos OAB/MG: 133.563

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0003031-71.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: João Filho de Oliveira
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares levantadas pela defesa do réu, e no mérito, também à unanimidade negou provimento ao recurso do apelante João Filho de Oliveira. mantendo, integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para condenar o 3º Sgt PM João Filho de Oliveira pelo crime de organização criminosa, previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13, fixando a pena unificada em razão do crime de organização com a pena imposta em razão do crime de concussão, em 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias. Nos termos do art. 33 do Código Penal comum, a pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime inicial fechado.
Fico vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo, integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Por unanimidade, nos termos do despacho- evento 21 do e. Desembargador Relator, rejeitou o pedido de adiamento de julgamento da apelação feito pelo advogado Matheus Gomes da Costa (OAB/MG 184705), que assistiu ao julgamento.
Relator para acórdão Desembargador Fernando Galvão

APELAÇÃO
Processo n. 0000524-17.2016.9.13.0001 (físico)
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Sd PM Pedro Paulo Potenza de Souza
Advogado(a/s): Yago Abrão Costa (OAB/MG 166968) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa de prevenção da 2ª Câmara, determinando os autos deverão ser encaminhados ao eminente desembargador Fernando Galvão da Rocha, prevento, para a conclusão do julgamento deste processo.
Assistiu ao julgamento o advogado Yago Abrão Costa

 

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000090-40.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Fabiano de Oliveira Tonaco
Advogado(a/s): Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, devendo o processo ser incluído na próxima sessão, sendo sorteados, para compor quórum de julgamento, os Desembargadores James
Ferreira Santos e Jadir Silva.
Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos OAB/MG: 133.563

 

 

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000092-10.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Leandro Souza Abrantes
Advogado(s): Roniceles Meireles Maia (OAB/MG 195348)
Arlindo José de Freitas (OAB/MG 163811)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.