ATA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (14/12/2021)

15/12/2021 13h56 - Atualizado em 15/12/21 13h56

 

ATA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 14/12/2021
Início: 14h
Término: 14h12minutos
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações e felicitações

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça, pelo Dia Nacional do Ministério Público.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com a Senhora Iranides Marques da Silva, e com o Assessor Jurídico Doutor Antônio Luiz da Silva, pelo falecimento, no dia 02 do corrente mês, do Coronel PM Ref. Geraldo Alberto da Silva, respectivamente, esposo e irmão.
A morte é uma lágrima que permanece no olhar de quem fica
Desejamos a paz, conforto, coragem e muito amor neste momento de tristeza.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000012-12.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Hadriel Naigel Ferreira de Araújo Alves
Advogado: Rodrigo Baêta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença de primeiro grau, que declarou nula a punição disciplinar decorrente do PCD de Portaria n. 103.571/2018-52º BPM, retirando qualquer menção ao referido ato punitivo nos registros funcionais do apelado, bem como determinou a restituição pecuniária devida pela sanção de suspensão de 6 (seis) dias aplicada.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), todavia o isento das custas, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei n. 14.939/03.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000102-54.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Luiz Fernando Amorim Rossi
Advogada: Natália Winter Duelli Rossi (OAB/MG 199871)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença de primeiro grau para anular a punição de repreensão, com perda de cinco pontos no conceito funcional do recorrente, decorrente da SAD de Portaria n. 106.457/2017-21ª Cia PM Ind., bem como anular a movimentação por conveniência da disciplina do apelante, com base no artigo 175, § 2º, da Lei n. 5.301/69, c/c o art. 19 da Instrução Conjunta de Corregedoria n. 01, de 03/02/2014, tendo em vista que os fatos que a motivaram mostraram-se inexistentes.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), todavia o isento das custas, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei n. 14.939/03.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000015-98.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Thiago Correa Castro de Souza
Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar suscitada pela defesa do apelante de cassar a sentença de primeiro grau de jurisdição e no mérito, negou provimento ao recurso para manter integralmente a sentença de primeiro grau.
Condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor dado à causa, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo Códex.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000058-98.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Dailton Vaz Dias
Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo-se intacta a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição que extinguiu a ação sem resolução do mérito, nos termos do inciso V do art. 485 do CPC.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.