ATA DA 47ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (1º/02/2022)

03/02/2022 17h49 - Atualizado em 03/02/22 17h49

ATA DA 47ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 1º/02/2022
Início: 14h
Término: 16h48min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Senador Antônio Augusto Junho Anastasia, pela posse no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, que ocorrerá no dia 03 do corrente mês.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Ivany Chagas Coutinho, esposa, e seu filho José Fortes Coutinho Neto, pelo falecimento do Desembargador aposentado Cel PM Jair Cançado Coutinho, que exerceu com muita competência a Presidência deste e. Tribunal de Justiça Militar, nos biênios 1990-1991, 1998-1999 e 2004-2005.
Prestamos condolências aos familiares e homenagem à memória do ilustre Magistrado.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc. n. 2000192-43.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000665-26.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Thalles Monteiro Borges
Impetrante/advogada: Talita Quezia de Assis (OAB/MG 156691)
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar levantada pela douta Procuradora de Justiça de incompetência do Desembargador Fernando Galvão da Rocha, para permanecer como relator da presente ação. No mérito, também a unanimidade, julgou procedente a presente ação, para revogar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e dos demais militares nela mencionados, podendo a prisão cautelar ser novamente decretada com fundamento nas hipóteses legais.
Fizeram sustentação oral a Procuradora de Justiça Elba Rondino e a Advogada Talita Quezia de Assis.

HABEAS CORPUS
Processo eproc. n. 2000175-07.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000768-30.2021.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: 2º Ten PM Gilbert Cleidson Ferreira
Impetrantes/advogados: Jason Vidal (OAB/MG 066163)
Caroline Cristina Machado Parreira (OAB/MG 197009)
Autoridade coatora: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000488-95.2018.9.13.0003
Referência: Processo n. 2000022-71.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Cloves Bordinhon Machado
Márcio da Costa
Frederico Eustáquio Fonseca de Assis
Thiago Pires de Oliveira
Alessandro Esteves dos Reis
Advogado(s): Victor Garcia (OAB/MG 199897) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, ficou na preliminar de ofensa a coisa julgada material para dar provimento ao presente recurso e anular a sentença proferida em primeiro grau e trancar o respectivo processo penal e, consequentemente, determinou o arquivamento dos presentes autos. Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, relator, que rejeitou a preliminar e deu provimento parcial ao apelo dos réus, apenas para decotar da condenação a perda automática do cargo, previsto no § 5º do art. 1º da Lei 9.455/97.
Relator para o acórdão o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, revisor.
Fez sustentação oral o advogado Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis (OAB/MG 199.896).

 

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000094-77.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Marco Giancarlo Gomes Carnauba
Apelado: Lucas Augusto Reis Alburquerque (OAB/MG 173469)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo intacta a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Leonardo Avelar Guimarães (OAB/MG n. 106741)

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000114-68.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drummond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Marcelo Alves Antônio
Advogado: Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Estado de Minas Gerais, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000040-14.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Antônio da Silva Aparecido
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Jorge Vieira da Rocha Júnior (OAB/MG 159247)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drummond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada para decretar a nulidade da sentença, prolatada em desconformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e com o art. 489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determinou a remessa os autos ao juízo da 5ª AJME, para que seja prolatada nova sentença.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000004-35.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Walison Barbosa de Almeida
Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drummond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, de ofício acolheu a preliminar suscitada para decretar a nulidade da sentença, prolatada em desconformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e com o art. 489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determinou a remessa dos autos ao juízo da 5ª AJME, para que seja prolatada nova sentença.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000033-22.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Moises de Lemos Albanez
Advogado(a/s): Tais Regina Ferreira (OAB/MG 110131) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, de ofício acolheu a preliminar suscitada para decretar a nulidade da sentença, prolatada em desconformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e com o art. 489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determinou a remessa dos autos ao juízo da 5ª AJME, para que seja prolatada nova sentença.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000128-52.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Celso Malaquias Nunes
Advogado: Divino David (OAB/MG 184968)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, de ofício acolheu a preliminar suscitada para decretar a nulidade da sentença, prolatada em desconformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e com o art. 489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determinou a remessa dos autos ao juízo da 5ª AJME, para que seja prolatada nova sentença.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000115-53.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Diego Miranda do Nascimento
Advogado: Anderson Neves Sfredo (OAB/MG 195433)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.

 

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000001-80.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Mateus Nunes
Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos opostos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.