ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (22/02/2022)

25/02/2022 16h30 - Atualizado em 25/02/22 16h30

 

ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 22/02/2022
Início: 14h
Término: 15h31min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000014-60.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000665-26.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Pacientes: Fabio Alex Nunes Figueiredo
Felipe Nery de Oliveira
Impetrante/Advogada: Talita Quezia de Assis (OAB/MG 156691)
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação.
Fez sustentação oral a advogada Talita Quezia de Assis

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002203-75.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Gleuber Dias Machado
Advogado(a/s): Regina Lúcia Stancioli Safe Zanforlin Pereira (OAB/MG 121096) e outros(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral a advogada Regina Lúcia Stancioli Safe Zanforlin Pereira

 

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000313-96.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Felipe Iderci Lourenco Silva
Defensora Pública: Letícia Vieira Barra (Madep 0234)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença recorrida que absolveu o apelado da prática dos crimes de lesão corporal leve, dano e concussão.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000715-85.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Paulo Mendonça da Silva
Advogado: Zoé Ferreira Santos (OAB/MG 126800)
Apelado: Ministério Público Do Estado De Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade de sentença, levantada pelo apelante e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente recurso

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 1000014-76.2019.9.13.0002
Referência: Processo eproc n. 2000619-11.2019.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Rafael Wenceslau Braga Vasconcelos
Advogado(s): Abelardo Medeiros Mota (OAB/MG 085115) e outro(s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada para decretar a nulidade da sentença, prolatada em desconformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e com o art. 489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determinou a remessa dos autos ao juízo da 5ª AJME, para que seja prolatada nova sentença.
Julgou prejudicada a análise do mérito recursal.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000036-40.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Alexandre Ferreira Matos
Advogado(a/s): Leandra Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 112708) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para reformar a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, mantendo os dois atos administrativos que culminaram com o aconselhamento verbal pessoal do recorrido.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.