ATA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (31/03/2022)

06/04/2022 13h13 - Atualizado em 06/04/22 13h13

ATA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

 

Data: 31/03/2022

Início: 14h

Término: 18h01min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROPOSIÇÕES

 

Votos de congratulações

 

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão Pessoal da Excelentíssima Senhora Doutora Elba Rondino, Procuradora de Justiça, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

 

– Com o Servidor ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO, que exerceu a tarefa de Encarregado de limpeza e hoje atualmente presta serviço de Porteiro no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, é competente, determinado, engajado, criativo e não tem medo de desafios, tendo o maior orgulho em tê-lo na equipe de servidores deste Tribunal:

Releva notar que o referido servidor trabalha neste Tribunal desde o ano de 1999, com bons e relevantes trabalhos oriundos da Rua Aimorés, n. 698, Bairro Funcionários, nesta Capital, onde exerceu com muita competência o seu múnus;

 

– Com o Servidor JUCIMAR ALVES MAGALHÂES, pelos bons e relevantes serviços prestados no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais desde o ano de 2013, ressaltando suas qualidades, pela excelência do trabalho, muito profissionalismo, esmerada dedicação com os serviços que são afetos, tendo demonstrado sempre presteza e muito solícito.

 

– Com o Servidor WALTER SANTOS MACHADO, pelos bons e relevantes serviços prestados no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais desde o ano de 2015, ressaltando suas qualidades, pela excelência do trabalho, muito profissionalismo, esmerada dedicação com os serviços que são afetos, tendo demonstrado sempre presteza e muito

solícito.

 

 

 

 

 

– Com o Servidor ANDRÉ LUIZ SKETTINO POLICARPO BENTO, pelos bons e relevantes serviços prestados no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais desde o ano de 2015 ressaltando suas qualidades, pela excelência do trabalho, muito profissionalismo, esmerada dedicação com os serviços que são afetos, tendo demonstrado sempre presteza e muito solícito.

 

– Com a prestadora de serviço SHEILA TAMEM DE OLIVEIRA RODRIGUES, pelos 5 (cinco) anos de bons e relevantes serviços prestados neste Tribunal. Há de se destacar a sua constante gentileza e disponibilidade no serviço afeto à recepção dos Desembargadores, sempre com dedicação e bom ânimo no assessoramento de todos no dia a dia e, especialmente, nas solenidades deste Tribunal Militar, quando se evidencia, ainda mais, a sua atuação com o costumeiro apreço e esmerada educação. A mencionada prestadora de serviço proporciona segurança e bons resultados nas atividades relativas à sua função.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

Apelação

Processo eproc n. 2000321-76.2020.9.13.0002

Referência: Processo eproc n. 2000093-10.2020.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Cristiano Alves da Silva (1)

Edimilson César de Oliveira (2)

Luciano Rodrigues da Silva (3)

Advogado(s): Jhean Fleicker Egg Gomes (OAB/MG 108684) (1)

Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915) e outro(s) (2)

Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172) (3)

Apelados:  os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pela defesa dos três réus.

No mérito, negou provimento aos recursos interpostos pelas defesas.

Deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público para manter a sentença de primeiro grau e considerar a contravenção penal prevista no art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/41, absorvida pelo crime de corrupção passiva com pena aumentada. Afastou as penas base imputadas aos apelados pelo cometimento dos crimes de organização criminosa e de corrupção passiva com pena aumentada de seu mínimo legal, devido a existência em seu desfavor, de circunstâncias judicias previstas no art. 69 do CPM.

Reconheceu as causas de aumento de pena previstas nos §§ 2º (emprego de arma de fogo) e 4º, inciso II (concurso de funcionário público), do art. 2º da Lei n. 12.850 de 2013.

Condenar cada um dos réus, Luciano Rodrigues da Silva, Edmilson César de Oliveira e Cristiano Alves da Silva pelo cometimento dos delitos de organização criminosa e corrupção passiva, à pena definitiva de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “a” do Código Penal, com vedação ao benefício do sursis, a teor do art. 84 do CPM.

Fizeram sustentação oral os advogados Márcio Eustáquio Vieira Lopes   e Josan Mendes Feres.

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo eproc n. 2000040-55.2022.9.13.0001

Referência: Processo eproc n. 2001558-56.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorridos: Cristiano Alves Batista

Dival Lacerda Martins

Advogado(a/s): Carlos Gomes da Costa (OAB/Mg 170044)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso em sentido estrito para reformar a decisão de Evento 90 – DEC1 – e conhecer do recurso de apelação, permitindo o seu processamento nos autos do Processo n. 0001558-56.2018.9.13.0001.

Fez sustentação oral a douta Procuradora de Justiça Dra. Elba Rondino.

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000907-24.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelantes: Cb PM Weidman Tadeu de Araújo Maia

Sd PM Yuri Salim Lima

Sd PM Vitor Costa Santos

Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Jorge Vieira da Rocha Júnior (OAB/MG 159247)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao presente recurso de apelação, apenas para, em observância do princípio da consunção, absolver os apelantes da condenação pelo crime de concussão e, também para redimensionar as penas-bases impostas aos apelantes Cb PM Weidman Tadeu de Araújo Maia, Sd PM Yuri Salim Lima Salomão e Sd PM Vitor Costa dos Santos, em relação aos crimes de extorsão mediante sequestro, restando as penas definitivas fixadas nos termos do voto do relator.

Assistiu ao julgamento o advogado Jorge Vieira da Rocha Júnior

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000031-96.2022.9.13.0000

Referência: Processo 2000128-90.2022.9.13.0002

Relator: Desembargador Jadir Silva

Paciente: Ivo Rodrigues da Paz

Impetrante/Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito em Substituição na    2ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de ordem de habeas corpus, pela perda de seu objeto, nos termos do art. 3º do CPPM c/c com o art. 659 do CPP.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000169-97.2021.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000536-12.2021.9.13.0004

Relator para o acórdão: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Paciente: Guilherme Augusto Pires da Silva

Impetrante(s)/Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)

Autoridade apontada como coatora: Juiz Titular da 4ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios.

 

PETIÇÃO

Processo eproc n. 2000019-82.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000704-23.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Requerente: Ezaú Rocha Magalhães

Advogado(a/s): Antenor Ferreira de Sousa Filho (OAB/MG 163638) e outro(a/s)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, em receber a petição oposta no evento 29 como embargos de declaração e no mérito, também por unanimidade, em  rejeitar o recurso.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000814-53.2020.9.13.0002

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargantes: Clésio Salgado de Carvalho (1)

Rubens José Duarte (2)

Advogado(a/s): Silvana Lourenço Lobo (Madep 0200) (1)

Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (2)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e no mérito, rejeitá-los.

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo eproc n. 0002112-88.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Willian Batista Justino

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso e mantenho a decisão recorrida em seus devidos fundamentos.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000049-39.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Wanderglaysson Cardozo da Mata

Advogado(a/s): Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)
Avelino Rodrigues Junior (OAB/MG 130318)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição, mantendo o ato administrativo-disciplinar que determinou a demissão do apelante.

Assistiram ao julgamento os advogados Avelino Rodrigues Junior e Luiz Carlos da Silva.

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000057-16.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Santos Roberto Fernandes de Carvalho

Advogado(a/s): Danuzia Martins da Costa Tassi (OAB/MG 103299)

Curadora: Darlene de Queiroz Nunes Carvalho

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pelo Ministério Público e recebeu a presente apelação, uma vez que se encontram presentes os pressupostos de sua admissibilidade.

No mérito, negou provimento ao presente recurso de apelação, para manter a sentença de primeiro grau, em seus exatos termos.

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000077-41.2020.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Jefferson Luís do Carmo

Advogado(a/s): Eveline Elmor Caputo (OAB/MG 121219) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.