ATA DA  54ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (03/05/2022)

05/05/2022 16h21 - Atualizado em 05/05/22 16h21

ATA DA  54ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

 

Data: 03/05/2022

Início: 14h

Término: 16h15min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro

Presente também à sessão o Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, para participar do julgamento da Apelação Criminal eproc n.. 0001399-10.2018.9.13.0003 como relator e Embargos de Declaração Cível eproc n. 2000094-77.2020.9.13.0005, como vogal.

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROPOSIÇÕES

 

Voto de congratulações e felicitações

 

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor. Leonardo Faria Beraldo, pela sua nomeação ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

Voto de pronto restabelecimento

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Álvares Cabral da Silva, desejando-lhe rápidas melhoras.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001399-10.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: 2º Sgt BM Marcelo Sardella da Silva

Advogado: Alexandre Reis Rebello (OAB/MG 087073)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição.

MATÉRIA CÍVEL

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000094-77.2020.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Marco Giancarlo Gomes Carnaúba

Advogado: Lucas Augusto Reis Albuquerque (OAB/MG 173469)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso, apenas para suprir a omissão indicada, mantendo-se, entretanto, a decisão que deixou de acolher as pretensões do ora embargante.

Participou do julgamento o desembargador Rúbio Paulino Coelho, vogal.

 

MATÉRIA CRIMINAL

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000028-06.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Robson Tavares Cardoso

Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal arguida pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral o advogado Ricardo Soares Diniz

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0002511-20.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: José Renato Bazelenitz Pinheiro

Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu provimento apelo do réu, para acolher a primeira preliminar suscitada nas razões recursais e, assim, reconhecer a ocorrência da prescrição, na forma da lei, declarando a extinção da punibilidade quanto ao crime de injúria – art. 216 do Código Penal Militar.

Ficou vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro que passou pela preliminar.

 

 

 

 

 

MATÉRIA CÍVEL

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000018-97.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000152-46.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Agravante: Lucas de Sousa Duarte

Advogado: Cleberson Rocha do Nascimento (OAB/MG 196637)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo intocada a decisão agravada.

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 1000043-63.2018.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Rodrigo Luiz Oliveira Webber da Silva

Advogado(a/s): Augusto Cézar Américo Mendes (OAB/MG 095295)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.

 

APELAÇÃO  

Processo eproc n.  1000026-24.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Cleomar José de Oliveira

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000023-41.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Rodrigo de Freitas Souza

Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

 

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.