ATA DA 56ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (07/06/2022)

13/06/2022 16h18 - Atualizado em 13/06/22 16h18

ATA DA  56ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

 Data: 07/06/2022

Início: 14h

Término: 16h19min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 PROPOSIÇÕES

 Votos de congratulações e felicitações

 Propostos pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

– Com o Excelentíssimo Desembargador Elias Camilo, neste momento iminente de sua aposentadoria, pelos excelentes e relevantes serviços prestados em sua longa e frutífera carreira no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

– Com os Excelentíssimos Desembargadores Tiago Pinto e Luciano Pinto, pelo relançamento da obra “Memórias do Juiz mais antigo do Brasil”, de autoria do magistrado mineiro Hermenegildo de Barros, Ministro do Supremo Tribunal Federal e primeiro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000718.95-2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Vinicius Fernando Silva

Advogada: Tatiane Alves (OAB/MG 125960)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, arguida pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação para tão somente modificar à dosimetria da pena aplicada ao crime de violento atentado ao pudor. Por maioria, nos termos do art. 79 do CPM, unificando as penas impostas ao apelante pela prática dos crimes de abandono de posto e atentado violento ao pudor, tornou a pena definitiva de 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, vencido neste aspecto, o Relator que fixou a pena total unificada de 5(cinco) anos 1(um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão ser  cumprida em regime inicial semiaberto.

Fizeram sustentação oral a advogada Tatiane Alves e Jéssica Santiago Cury (OAB/SP 433548).

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000291-58.2009.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: 1º Sgt PM QPR Amaro Dabrius Junqueira (1)

3º Sgt PM Chrystian França Lana (1)

Cb PM Helder Vitor Morais de Souza (2)

Advogados: Domingos Savio de Mendonça (OAB/MG 111515) (1)

Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) (2)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a sentença absolutória proferida em primeira instância.

Fez sustentação oral o advogado Ricardo Soares Diniz.

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001193-62.2019.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Washington Domenciano Ferreira

Defensora Pública: Silvana Lourenço Lobo (MADEP 0200)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento recurso ministerial, para reformar a r. sentença e condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 209, caput, do CPM, fixando-lhe a pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, concedido o benefício do sursis da pena e,  de ofício, após o trânsito em julgado para a acusação, declarou extinta a punibilidade do réu, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, ficando ele isento de todas as cominações decorrentes deste processo.

 MATÉRIA CÍVEL

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000007-87.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Aldo Matos Melo Junior

Advogado(a/s): Michele Barbosa de Oliveira (OAB/MG 186395) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Dr. Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Dra. Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.