ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (30/06/2022)
ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 30/06/2022
Início: 14h
Término: 16h07minutos
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, foram aprovados congratulações e felicitações com os policiais militares 1º Sgt PM Denis Charles de Araújo Maciel e 3º Sgt PM Márcio Rola da Conceição, pela excelência do trabalho prestado na Comunidade de Petrópolis, no dia 22/06/2022, no Estado do Amazonas, conforme abaixo descrito:
A viatura supervisora de área (S.A) , composta pelo 1º Sgt PM Denis Charles de Araújo Maciel (CI -16647) e 3º Sgt PM Márcio Rola da Conceição (CI 19351), do 4º BPM de Humaitá em Petrópolis no Estado do Amazonas/Am, por volta das 2h30min, do dia 22/06/2022, foram acionados via telefone celular, onde o vigia do Posto de Gasolina “Rei Davi”, contatou com esta guarnição, onde informava que acabara de chegar uma Senhora, em uma voadeira da comunidade ribeirinha chamada (Anamô), a qual estava em trabalho de parto.
A guarnição (S.A), deslocou até ao local informado e constatou a veracidade dos fatos, onde pediu para a viatura Tático Móvel deslocar até ao Hospital para acionar a ambulância. Sentindo que a ambulância estava demorando muito e a Senhora estava demonstrando muita dor, desesperada e pedindo ajuda, se fez necessário uma intervenção da guarnição para ajudar a fazer o parto da Senhora identificada como; M.C.F, 23 anos. Ao nascer a criança foi observado pela Guarnição que o recém-nascido não estava respirando, por ter engasgado com resto da placenta, onde foi necessário fazer manobras de reanimação do recém-nascido, onde a guarnição obteve êxito salvando a vida da criança e de sua Genitora, onde foi feito com sucesso com as bênçãos de Deus.
Em seguida a ambulância chegou e conduziu mãe e filho para Hospital Regional de Humaitá.
Um grande exemplo.
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações
– Com o Excelentíssimo Doutor Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, pela inauguração da primeira Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC) do Ministério Público Brasileiro.
– Com o Coronel BM Edgard Estevo da Silva, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela solenidade do Dia Nacional do Bombeiro com outorga da Medalha da Ordem do Mérito Imperador Dom Pedro II e Comenda Bombeiro Honorário, que ocorrerá no 1º/07/2022.
– Com o Coronel PM Wagner Alan de Mattos, Comandante da 2ª Região da PM, pela solenidade do 24º Aniversário da Segunda Região de Polícia Militar, a realizar-se no dia 1º/07/2022, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor. Desembargador Jadir Silva.
Votos de pesar
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foram aprovados os seguintes votos de pesar:
– Com a Oficial de Justiça deste Tribunal, Silmara da Silveira, da Central de Mandados (CEMAM), extensivo aos familiares, pelo falecimento da sua mãe, Senhora Maria da Conceição Castro Silveira, ocorrido no dia 20/06/2022.
A morte é uma lagrima que permanece no olhar de quem fica.
Desejamos a paz, conforto, coragem e muito amor neste momento de tristeza.
– Com a Secretária da Corregedoria deste Tribunal, Dra. Vaneide Cristina da Cruz, extensivo aos familiares, pelo falecimento do seu pai, Senhor Batista Carneiro da Cruz, ocorrido no dia 2206/2022, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Santos.
A morte é uma pétala que se solta da flor e deixa uma eterna saudade no coração.
Nossos pêsames.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000288-46.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Giltommy Teixeira Costa
Advogado(s): Luiz Paulo da Costa Pereira (OAB/MG 185582) e outro(s)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares aventadas pela defesa e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu Giltommy Teixeira Costa.
Em relação ao recurso do Ministério Público, deu provimento parcial ao recurso da acusação, reconhecendo a causa de aumento de pena prevista no § 2º do artigo 2º da Lei n. 12.850, de 2013, fixando a pena definitiva em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, sem direito a sursis, a teor do que dispõe o art. 84 do CPM. Deu provimento para reformar a sentença de primeiro grau, para condenar o réu Giltommy Teixeira Costa ao crime previsto no art. 308, § 1º do CPM à pena definitiva de 7 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, com vedação ao benefício do sursis, em razão do que dispõe o art. 84 do CPM.
Fez sustentação oral o advogado Sthefano Motteran.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000055-27.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000262-17.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Rafael José Aquino de Azevedo
Curadora: Elizana Moreira dos Santos
Impetrante/Advogado: Vicente Aquino de Azevedo (OAB/SP 097751)
Autoridade Coatora: Juíza Titular da 3ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0000907-24.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargantes: Weidman Tadeu de Araújo Maia
Yuri Salim Lima Salomão
Vitor Costa Santos
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Jorge Vieira da Rocha Júnior (OAB/MG 159247)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para sanar a omissão e apenas em relação aos embargantes Yuri Salim Lima Salomão e Vitor Costa Santos, declarar extinta a punibilidade, no tocante à condenação pelo crime de prevaricação, em face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000496-67.2020.9.13.0003
Referência: Processo eproc n. 2000476-76.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: André Luiz Porto
Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade rejeitou os presentes embargos declaratórios.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000959-43.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos
Apelantes: Walysson Thiago Costa Braz
Alexssandro Rodrigues do Nascimento
José Ribeiro Neto
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Carlos Gomes da Costa (OAB/MG 170044)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por José Ribeiro Neto, Walysson Thiago Costa Braz e Alexassandro Rodrigues, para absolvê-los com fulcro na alínea “e” do art. 439 do CPPM (não existir prova suficiente para a condenação), restando prejudicada a análise do pedido de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição.
Negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.
APELAÇÃO
Processo n. 0000516-06.2017.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos
Apelantes: Milton Sérgio de Oliveira Silva
Evandro Carlos de Matos
Advogado: Lucas Coelho Nabut (OAB/MG 098306)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao presente recurso de apelação, para manter a condenação imposta aos apelantes e declarar extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VII, § 1º, ambos do CPM.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 1000055-11.2017.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: José Augusto Moreira da Silva
Advogada: Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: retirado de pauta pela Desembargador relator.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.