ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (30/06/2022)

06/07/2022 17h30 - Atualizado em 06/07/22 17h32

ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

 Data: 30/06/2022

Início: 14h

Término: 16h07minutos

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

 Votos de congratulações e felicitações

 Propostos pelo Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, foram aprovados congratulações e felicitações com os policiais militares 1º Sgt PM Denis Charles de Araújo Maciel e 3º Sgt PM Márcio Rola da Conceição, pela excelência do trabalho prestado na Comunidade de Petrópolis, no dia 22/06/2022, no Estado do Amazonas, conforme abaixo descrito:

A viatura supervisora de área (S.A) , composta pelo 1º Sgt PM Denis Charles de Araújo Maciel (CI -16647) e 3º Sgt PM Márcio Rola da Conceição  (CI 19351), do 4º BPM de Humaitá em Petrópolis no Estado do Amazonas/Am, por volta das 2h30min, do dia 22/06/2022, foram acionados via telefone celular, onde o vigia  do Posto de Gasolina “Rei Davi”, contatou com esta guarnição, onde informava que acabara de chegar uma Senhora, em uma voadeira da comunidade ribeirinha chamada (Anamô), a qual estava em trabalho de parto.

A guarnição (S.A), deslocou até ao local informado e constatou a veracidade dos fatos, onde pediu para a viatura Tático Móvel deslocar até ao Hospital para acionar a ambulância. Sentindo que a ambulância estava demorando muito e a Senhora estava demonstrando muita dor, desesperada e pedindo ajuda, se fez necessário uma intervenção da guarnição para ajudar a fazer o parto da Senhora identificada como; M.C.F, 23 anos. Ao nascer a criança foi observado pela Guarnição que o recém-nascido não estava respirando, por ter engasgado com resto da placenta, onde foi necessário fazer manobras de reanimação do recém-nascido, onde a guarnição obteve êxito salvando a vida da criança e de sua Genitora, onde foi feito com sucesso com as bênçãos de Deus.

Em seguida a ambulância chegou e conduziu mãe e filho para Hospital Regional de Humaitá.

Um grande exemplo.

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações

 – Com o Excelentíssimo Doutor Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, pela inauguração da primeira Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC) do Ministério Público Brasileiro.

– Com o Coronel BM Edgard Estevo da Silva, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela solenidade do Dia Nacional do Bombeiro com outorga da Medalha da Ordem do Mérito Imperador Dom Pedro II e Comenda Bombeiro Honorário, que ocorrerá no 1º/07/2022.

– Com o Coronel PM Wagner Alan de Mattos, Comandante da 2ª Região da PM, pela solenidade do 24º Aniversário da Segunda Região de Polícia Militar, a realizar-se no dia 1º/07/2022, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor. Desembargador Jadir Silva.

Votos de pesar

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foram aprovados os seguintes votos de pesar:

– Com a Oficial de Justiça deste Tribunal, Silmara da Silveira, da Central de Mandados (CEMAM), extensivo aos familiares, pelo falecimento da sua mãe, Senhora Maria da Conceição Castro Silveira, ocorrido no dia 20/06/2022.

A morte é uma lagrima que permanece no olhar de quem fica.

Desejamos a paz, conforto, coragem e muito amor neste momento de tristeza.

 – Com a Secretária da Corregedoria deste Tribunal, Dra. Vaneide Cristina da Cruz, extensivo aos familiares, pelo falecimento do seu pai, Senhor Batista Carneiro da Cruz, ocorrido no dia 2206/2022, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Santos.

A morte é uma pétala que se solta da flor e deixa uma eterna saudade no coração.

Nossos pêsames.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000288-46.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Giltommy Teixeira Costa

Advogado(s): Luiz Paulo da Costa Pereira (OAB/MG 185582) e outro(s)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares aventadas pela defesa e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu Giltommy Teixeira Costa.

Em relação ao recurso do Ministério Público, deu provimento parcial ao recurso da acusação, reconhecendo a causa de aumento de pena prevista no § 2º do artigo 2º da Lei n. 12.850, de 2013, fixando a pena definitiva em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, sem direito a sursis, a teor do que dispõe o art. 84 do CPM. Deu provimento para reformar a sentença de primeiro grau, para condenar o réu Giltommy Teixeira Costa ao crime previsto no art. 308, § 1º do CPM à pena definitiva de 7 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, com vedação ao benefício do sursis, em razão do que dispõe o art. 84 do CPM.

Fez sustentação oral o advogado Sthefano Motteran.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000055-27.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000262-17.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Paciente: Rafael José Aquino de Azevedo

Curadora: Elizana Moreira dos Santos

Impetrante/Advogado: Vicente Aquino de Azevedo (OAB/SP 097751)

Autoridade Coatora: Juíza Titular da 3ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0000907-24.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargantes: Weidman Tadeu de Araújo Maia

Yuri Salim Lima Salomão

Vitor Costa Santos

Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Jorge Vieira da Rocha Júnior (OAB/MG 159247)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para sanar a omissão e apenas em relação aos embargantes Yuri Salim Lima Salomão e Vitor Costa Santos, declarar extinta a punibilidade, no tocante à condenação pelo crime de prevaricação, em face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto.

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000496-67.2020.9.13.0003

Referência: Processo eproc n. 2000476-76.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: André Luiz Porto

Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade rejeitou os presentes embargos declaratórios.

 PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000959-43.2019.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelantes: Walysson Thiago Costa Braz

 Alexssandro Rodrigues do Nascimento

 José Ribeiro Neto

 Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado: Carlos Gomes da Costa (OAB/MG 170044)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por José Ribeiro Neto, Walysson Thiago Costa Braz e Alexassandro Rodrigues, para absolvê-los com fulcro na alínea “e” do art. 439 do CPPM (não existir prova suficiente para a condenação), restando prejudicada a análise do pedido de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição.

Negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.

APELAÇÃO

Processo n. 0000516-06.2017.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelantes: Milton Sérgio de Oliveira Silva

Evandro Carlos de Matos

Advogado: Lucas Coelho Nabut (OAB/MG 098306)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao presente recurso de apelação, para manter a condenação imposta aos apelantes e declarar extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VII, § 1º, ambos do CPM.

MATÉRIA CÍVEL

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 1000055-11.2017.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: José Augusto Moreira da Silva

Advogada: Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: retirado de pauta pela Desembargador relator.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.