ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (11/08/2020)

20/08/2020 18h38 - Atualizado em 20/08/20 18h38

 

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

 

Data: 11/08/2020
Início: 14h
Término: 16h23min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Andréa de Figueiredo Soares
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

 

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0000285-70.2017.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: José Renato Bazelenitz Pinheiro
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Jorge Vieira da Rocha Júnior (OAB/MG 159247) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso de apelação, para tornar definitiva a pena em 01 (um) ano de reclusão, com a concessão do sursis, mantidas as condições estabelecidas na sentença.

APELAÇÃO
Processo n. 0002884-90.2014.9.13.0001
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Sidney Eurípedes da Silva
Advogado(a/s): Adriana Newmann Franca Lima (MADEP 0177) – Defensora Pública
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu provimento parcial ao recurso de apelação para reduzir a 24(vinte e quatro) o número de jornadas extras, 06(seis) horas cada, a serem cumpridas durante o período de concessão da suspensão condicional da pena. Vencido o Desembargador Relator que negou provimento ao recurso.
Quanto ao pedido do eminente Procurador de Justiça de concessão da ordem de habeas corpus, para que seja o sentenciado Sd PM Jaime Damásio de Souza absolvido da imputação do crime de falsidade ideológica, a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a presente ordem. Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que concedeu a ordem em favor do Sd PM Jaime Damásio de Souza, para afastar a condenação pelo crime previsto no art. 312 do CPM.
Relator para acórdão o Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo PJe n. 1000063-51.2018.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Alex Belton Cândido
Curadora: Renata das Graças Cândido
Advogado(a/s): Lorena Nascimento Ramos de Almeida (OAB/MG 132150) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral a advogada Lorena Nascimento Ramos de Almeida.

APELAÇÃO
Processo PJe n. 1000016-49.2019.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Alexandre Rodrigues
Advogado(a/s): Leandro Teixeira Vieira (OAB/MG 123799) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados, para compor quórum de julgamento, os Exmos. Srs. Desembargadores James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001012-24.2019.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelada: Katia Cristina de Assis Rocha
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Aline Peres de Araujo Barcelos (OAB/MG 133563) e outros
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001166-48.2019.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Marcos de Souza Falcão
Advogado(a/s): Carlos Henrique Batista Júnior (OAB/MG 091153)
Fabiana Coelho Simões (OAB/MG 109004)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso do Estado de Minas Gerais, para reformar a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e manter o ato punitivo decorrente da sindicância administrativa disciplinar n.º 117.978/2017/55ºBPM.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000973-33.2019.9.13.0001
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Jefferson Souza do Amaral
Advogado(a/s): Leandra Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 112708) e outros
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial aos embargos para reconhecer que o embargante tem direito a mais 1(um) ponto positivo em seu conceito funcional, pela incidência da atenuante prevista no art. 20, inciso II. c/c art. 17, parágrafo único, ambos do CEDM.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.