ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/08/2020)

27/08/2020 15h34 - Atualizado em 27/08/20 15h34

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 

Data: 19/08/2020
Início: 14h
Término: 17h31min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

Voto de congratulação

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com os advogados pelo seu dia, comemorado no último dia 11 de agosto, na pessoa do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, Doutor Raimundo Cândido Júnior.

Votos de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do Coronel Carlos Alberto da Silva, manifestando as sinceras condolências aos familiares.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento da 3ª Sgt PM Cláudia Cristina Santos Silva, vítima de Covid, manifestando as sinceras condolências as suas filhas, Rafaella Beatriz Santos Santana e Rayssa Amanda Cristina da Silva, e aos familiares.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Processo eproc n. 2000634-77.2019.9.13.0000
Referência: Portaria n. 120.273/17
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Autor: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Justificante: Alexander Dias Martins
Advogada: Silvana Lourenço Lobo (Madep 0200) – Defensora Pública
Decisão: concedida “vista” ao Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva.
Adiantaram seus votos, os desembargadores Rúbio Paulino Coelho, relator, e Fernando Galvão da Rocha.
Foi determinado, conforme requerido pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que a cópia da gravação desta Sessão de Julgamento Presencial do Tribunal Pleno seja remetida ao Ministério Público, para avaliar elementos de suposta prática de crimes alegados pelo advogado Domingos Sávio Mendonça, em sua sustentação oral.

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000020-38.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 10702120495784001 – Justiça Comum Estadual
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Cícero da Rocha Carmo
Defensora Pública: Adriana Newmann Franca Lima (MADEP 0177)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa, e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do ex-Cb PM Cícero da Rocha Carmo.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000006-54.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000020-70.2000.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Disney Dias Serafim
Advogado(a/s): Rapahel Recenvindo Silva Bento (OAB/MG 166915)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000641-69.2019.9.13.0000
Relator: Des. James Ferreira Santos
Agravante: Marcelo Bolívar Machado de Brito
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Jorge Vieira da Rocha Júnior (OAB/MG 159247)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter intacta a decisão agravada.

AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000682-36.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0003146-76.2010.9.13.0002
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Autor: Silvano David Ribeiro
Advogado(a/s): Francisco José Vilas Bôas Neto (OAB/MG 107966)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação, condenando o mesmo ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), suspendendo a exigibilidade de tal crédito em função do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Fez sustentação oral o advogado Francisco José Vilas Bôas Neto

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000017-83.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000088-82.2020.9.13.0001
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Wesley de Souza Izeffler
Advogado(a/s): Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade rejeitou o presente recurso de embargos de declaração;

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.