ATA DA 96ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (11/02/2014)

17/02/2014 19h48 - Atualizado em 17/02/14 19h48

 

Data: 11/02/2014
Início: 13h30min
Término: 15h02min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Galvão da Rocha.
Procurador de Justiça: Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES
Votos de congratulação

Proposto pelo Exmo. Sr. Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, com adesão do Exmo Sr. Procurador de Justiça, Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto, foram aprovados os seguintes votos de congratulação:

– Ao Cel PM Renato Batista Carvalhais, pela assunção à Corregedoria da PMMG;
– Ao Cel PM Volney Halan Marques, pela assunção ao Comando da 9ª RPM;
– Ao Cel PM Ricardo Garcia Machado, por assumir o Gabinete do Comandante-Geral;
– Ao Cel PM Fernando Antônio Arantes, pela assunção à Diretoria de Apoio Logístico;
– Ao Cel PM Cícero Leonardo da Cunha, pela assunção ao Comando da 16º RPM;
– Ao Cel PM Herbert Fernandes Souto Silva, por assumir a Academia da Polícia Militar;
– Ao Cel PM José Geraldo de Lima, pela assunção ao Comando da 4ª RPM;
– Ao Ten Cel PM Alfredo José Alves Veloso, pela assunção ao Comando do 36º BPM;
– Ao Ten Cel PM Agnaldo Lima de Barros, pela assunção ao Comando do 15ª Cia PM Ind.

Proposto pelo Exmo Sr. Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto, foi aprovado voto de congratulação ao Cel PM Sérgio Augusto Veloso Brasil, pelos 30 anos de relevantes serviços prestados à PMMG.

Proposto pelo Exmo Sr. Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de Congratulação ao Cel PM Ronaldo Nazaré, pelos 30 anos de relevantes serviços prestados à PMMG.

Proposto pelo Exmo Sr. Juiz Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto, foi aprovado voto de Congratulação ao Reitor da UFMG -Universidade Federal de Minas Gerais, Jaime Arturo Ramirez, extensivo à Diretora do Curso de Direito desta Universidade, Amanda Flávia de Oliveira, pela concessão do título de Doutor Honoris Causa ao Constitucionalista alemão Robert Alexy, ocorrido em 10/02/2014.

Proposto pelo Exmo Sr. Juiz Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de Congratulação à Delegada da Polícia Civil, Sheyla Cristina da Silva Starling, pela obtenção do título de mestre em Direito Penal pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais.

Manifestação

O advogado Raul Fernando Almada Cardoso, antes da sustentação oral, fez elogios à Justiça Militar, no que se refere à condução com serenidade e isenção nos julgamentos, sempre direcionada ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Os juízes e o eminente Procurador de Justiça agradeceram a manifestação, tendo o e. Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, determinado o registo em Ata.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0000090-72.2009.9-13.0001
Relator: Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Felipe Costa Montenegro
Advogado: Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720)
Apelados: Edvaldo Alves (1)
Felipe Costa Montenegro (2)
Henrique Oliveira Santos (3)
Jonathan Antônio Araújo Silva (4)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogados: Silas Teixeira Moreira (OAB/MG 127377) e outros (1)
Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720) (2)
Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) e outros (3)
Andrey Camargos Lorens (OAB/MG 134555) e outros (4)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, nos termos do voto do juiz revisor, reconheceu a nulidade de sentença apenas para anular o julgamento dos réus Felipe Costa Montenegro e Henrique Oliveira Santos, pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, respectivamente.
Ficou vencido o juiz relator que ficou na preliminar para anular a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que seja redigida nova sentença, em conformidade com o § 2º do artigo 438 e caput do art. 439, ambos do CPPM.

No mérito,
Em relação ao réu Felipe Costa Montenegro, por maioria negou provimento ao recurso para manter a sentença de primeiro grau.
Em relação ao réu Edvaldo Alves, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público para condenar o acusado, pelo crime de violação de domicílio, fixando a pena definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto, deixando de conceder o benefício da suspensão condicional da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
E, com relação ao réu Jonathan Antônio Araújo Silva, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público para condenar o acusado, pelo crime de violação de domicílio fixando a pena definitiva em 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, deixando de conceder ao acusado o benefício da suspensão condicional da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Relator para o acórdão o juiz Fernando Galvão da Rocha, revisor.
Fez sustentação oral o advogado Raul Fernando Almada Cardoso

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo n. 0000559-79.2013.9.13.0001
Relator: Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Eder Rocha Oliveira
Advogados: Felisberto Egg de Resende (OAB/MG 50.328) e outros
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do juiz relator, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau.

APELAÇÃO
Processo n. 0002965-70.2013.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Igor Câmara Ferraz
Advogado: Cristiano de Assis (OAB/MG 102191)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Canabrava Turra (OAB/MG 057887)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do juiz relator, deu provimento ao recurso interposto, para anular o ato disciplinar punitivo para restituir os pontos decorrentes da sanção e determinar sejam ressarcidos os dias de suspensão punitiva, acrescidos de juros de 0.5% (meio por cento) ao mês, contados desde o dia trabalhado até a citação do apelado, corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento das custas eventualmente pagas pelo autor e de honorários advocatícios, fixados de acordo com o § 3º, do art. 20, do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

APELAÇÃO
Processo n. 0001903-89.2013.9.13.0003
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Cleidson Nogueira Martins
Advogado: Murilo Luiz de Freitas Castro (OAB/MG 117207)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz (OAB/MG 056746)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do juiz relator, passou pela preliminar levantada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso, para manter a sentença de primeiro grau de jurisdição e a validade do ato punitivo.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, do que para constar, eu, Gustavo Waller Teobaldo, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.

ATA DA 96ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (11/02/2014)

17/02/2014 19h50 - Atualizado em 17/02/14 19h50

 

Data: 11/02/2014
Início: 13h30min
Término: 15h02min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Galvão da Rocha.
Procurador de Justiça: Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES
Votos de congratulação

Proposto pelo Exmo. Sr. Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, com adesão do Exmo Sr. Procurador de Justiça, Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto, foram aprovados os seguintes votos de congratulação:

– Ao Cel PM Renato Batista Carvalhais, pela assunção à Corregedoria da PMMG;
– Ao Cel PM Volney Halan Marques, pela assunção ao Comando da 9ª RPM;
– Ao Cel PM Ricardo Garcia Machado, por assumir o Gabinete do Comandante-Geral;
– Ao Cel PM Fernando Antônio Arantes, pela assunção à Diretoria de Apoio Logístico;
– Ao Cel PM Cícero Leonardo da Cunha, pela assunção ao Comando da 16º RPM;
– Ao Cel PM Herbert Fernandes Souto Silva, por assumir a Academia da Polícia Militar;
– Ao Cel PM José Geraldo de Lima, pela assunção ao Comando da 4ª RPM;
– Ao Ten Cel PM Alfredo José Alves Veloso, pela assunção ao Comando do 36º BPM;
– Ao Ten Cel PM Agnaldo Lima de Barros, pela assunção ao Comando do 15ª Cia PM Ind.

Proposto pelo Exmo Sr. Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto, foi aprovado voto de congratulação ao Cel PM Sérgio Augusto Veloso Brasil, pelos 30 anos de relevantes serviços prestados à PMMG.

Proposto pelo Exmo Sr. Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de Congratulação ao Cel PM Ronaldo Nazaré, pelos 30 anos de relevantes serviços prestados à PMMG.

Proposto pelo Exmo Sr. Juiz Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto, foi aprovado voto de Congratulação ao Reitor da UFMG -Universidade Federal de Minas Gerais, Jaime Arturo Ramirez, extensivo à Diretora do Curso de Direito desta Universidade, Amanda Flávia de Oliveira, pela concessão do título de Doutor Honoris Causa ao Constitucionalista alemão Robert Alexy, ocorrido em 10/02/2014.

Proposto pelo Exmo Sr. Juiz Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de Congratulação à Delegada da Polícia Civil, Sheyla Cristina da Silva Starling, pela obtenção do título de mestre em Direito Penal pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais.

Manifestação

O advogado Raul Fernando Almada Cardoso, antes da sustentação oral, fez elogios à Justiça Militar, no que se refere à condução com serenidade e isenção nos julgamentos, sempre direcionada ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Os juízes e o eminente Procurador de Justiça agradeceram a manifestação, tendo o e. Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, determinado o registo em Ata.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0000090-72.2009.9-13.0001
Relator: Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Felipe Costa Montenegro
Advogado: Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720)
Apelados: Edvaldo Alves (1)
Felipe Costa Montenegro (2)
Henrique Oliveira Santos (3)
Jonathan Antônio Araújo Silva (4)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogados: Silas Teixeira Moreira (OAB/MG 127377) e outros (1)
Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720) (2)
Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) e outros (3)
Andrey Camargos Lorens (OAB/MG 134555) e outros (4)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, nos termos do voto do juiz revisor, reconheceu a nulidade de sentença apenas para anular o julgamento dos réus Felipe Costa Montenegro e Henrique Oliveira Santos, pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, respectivamente.
Ficou vencido o juiz relator que ficou na preliminar para anular a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que seja redigida nova sentença, em conformidade com o § 2º do artigo 438 e caput do art. 439, ambos do CPPM.

No mérito,
Em relação ao réu Felipe Costa Montenegro, por maioria negou provimento ao recurso para manter a sentença de primeiro grau.
Em relação ao réu Edvaldo Alves, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público para condenar o acusado, pelo crime de violação de domicílio, fixando a pena definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto, deixando de conceder o benefício da suspensão condicional da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
E, com relação ao réu Jonathan Antônio Araújo Silva, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público para condenar o acusado, pelo crime de violação de domicílio fixando a pena definitiva em 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, deixando de conceder ao acusado o benefício da suspensão condicional da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Relator para o acórdão o juiz Fernando Galvão da Rocha, revisor.
Fez sustentação oral o advogado Raul Fernando Almada Cardoso

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo n. 0000559-79.2013.9.13.0001
Relator: Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Eder Rocha Oliveira
Advogados: Felisberto Egg de Resende (OAB/MG 50.328) e outros
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do juiz relator, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau.

APELAÇÃO
Processo n. 0002965-70.2013.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Igor Câmara Ferraz
Advogado: Cristiano de Assis (OAB/MG 102191)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Canabrava Turra (OAB/MG 057887)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do juiz relator, deu provimento ao recurso interposto, para anular o ato disciplinar punitivo para restituir os pontos decorrentes da sanção e determinar sejam ressarcidos os dias de suspensão punitiva, acrescidos de juros de 0.5% (meio por cento) ao mês, contados desde o dia trabalhado até a citação do apelado, corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento das custas eventualmente pagas pelo autor e de honorários advocatícios, fixados de acordo com o § 3º, do art. 20, do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

APELAÇÃO
Processo n. 0001903-89.2013.9.13.0003
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Cleidson Nogueira Martins
Advogado: Murilo Luiz de Freitas Castro (OAB/MG 117207)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz (OAB/MG 056746)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do juiz relator, passou pela preliminar levantada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso, para manter a sentença de primeiro grau de jurisdição e a validade do ato punitivo.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, do que para constar, eu, Gustavo Waller Teobaldo, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.