Auditoria e Prestação de Contas
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA – PALP E PAA
A Auditoria Interna do Tribunal de Justiça Militar, com o objetivo de dar cumprimento ao art. 70 da Constituição da República, realiza exames para comprovação da legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliação dos resultados alcançados pelo órgão, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística.
Para atingir esse objetivo, a Auditoria Interna deve elaborar e executar o seu planejamento, o que faz por meio dos planos de auditoria. O plano pode ser para um período de quatro anos, sendo denominado Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), ou para um período de um ano, sendo denominado Plano Anual de Auditoria (PAA).
Os planos de longo prazo e anuais seguem disponibilizados nos links abaixo:
Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP
Planos Anuais de Auditoria – PAA
Planos Anuais de Capacitação – PAC-Aud
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA
Relatórios Anuais
2022
2021
A prestação de contas é uma obrigação, prevista no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
No âmbito da Administração Pública, o cumprimento dessa obrigação se dá principalmente por meio da prestação de contas anual, procedimento pelo qual o responsável por órgãos e entidades públicas apresenta, ao Tribunal de Contas respectivo, documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial destinados a comprovar a regularidade da gestão dos recursos públicos.
No Tribunal de Justiça Militar, a prestação de contas de exercício é realizada pelo seu Presidente, que deve apresentar, dentre outros documentos, o Relatório de Gestão. Esses documentos serão analisados pela unidade de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça Militar que, após, emitirá o Relatório de Auditoria, contendo o parecer sobre a regularidade da gestão. Por fim, os documentos apresentados pelo Presidente, juntamente com o Relatório de Auditoria, são encaminhados ao Tribunal de Contas de Minas Gerais para o julgamento das contas, cujo pronunciamento, em formato de acórdão, pode ser a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas prestadas.
Estão disponibilizados, desse modo, os links para os documentos referentes a cada uma das etapas do processo de prestação de contas do Tribunal de Justiça Militar, acima descritas, separados por exercício.
2021
– Documentos da prestação de contas
– Relatório de Auditoria Interna
– Pronunciamento do TCEMG – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais não expediu decisão sobre a Prestação de Contas Anual da unidade orçamentária Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (1051), relativa ao exercício de 2021, apresentada nos termos da Decisão Normativa n. 01/2022 – TCE/MG.
2020
– Documentos da prestação de contas
– Relatório de Auditoria Interna
2019
– Relatório de Auditoria Interna
2018
– Relatório de Auditoria Interna
2017
– Relatório de Auditoria Interna
2016