Ausência de concessão de prazo para oferecimento da defesa escrita do acusado

29/11/2007 11h57 - Atualizado em 29/11/07 11h57

Decisão da Câmara Cível referente à Apelação Cível 87, disponível na
consulta da jurisprudência do TJMMG, neste site, conclui pela
inocorrência de cerceamento de defesa sob a alegação de ausência de
concessão de prazo recursal após a solução da sindicância, naquele
caso.

Postulou o juiz relator que não há ilegalidade ou abuso de
poder no ato da Administração Militar que não concede prazo para
oferecimento de defesa escrita pelo sindicado, seu defensor, seja
advogado ou oficial, quando a solução da sindicância não concluir em
punição ao sindicado, apenas determinando sua submissão a Processo
Administrativo Disciplinar, onde forçosamente deverá ser assegurada a
ampla oportunidade de defesa.