Câmara Criminal do TJMMG mantém condenação de militar

29/11/2007 11h55 - Atualizado em 29/11/07 11h55

Extratos do voto do relator do acórdão:

“A defesa interpôs recurso de apelação com o pedido de
absolvição por considerar não existir provas suficientes para a
condenação, nos precisos termos do art. 439, alínea “e”, do Código de
Processo Penal Militar.

A Câmara Criminal considerou que a simples negativa do apelado
não o exclui da prática do crime, especialmente porque vários militares
presenciaram os fatos narrados na denúncia.

No processo criminal, os depoimentos das testemunhas
confirmaram as declarações colhidas no Auto de Prisão em Flagrante de
Delito (APFD).

Não resta dúvida que as palavras injuriosas e difamadoras foram
proferidas pelo Apelante com o intuito de menosprezar, achincalhar, ou
seja, para deprimir a autoridade dos militares envolvidos na
ocorrência, conforme ficou clara e fartamente demonstrado nos autos.

A conduta do denunciado, por si mesma, revela total desprezo para com os sagrados princípios da hierarquia e disciplina”.

 

Origem: Apelação Criminal n.º 2.419. Acórdão publicado no MG de 04/05/2007.