Caso Bruno – Comarca de Contagem: Juíza profere sentença

25/12/2010 11h23 - Atualizado em 25/12/10 11h23

 

A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, pronunciou no 17 de dezembro, B.F.D.S, L.H.F.R., S.R.S., por homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver. M.A.S. vai a Júri popular pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. D.R.C.S., W.M.S. e E.V.S. foram pronunciados por sequestro e cárcere privado do menor B.S. Por fim, F.G.C. responderá por sequestro e cárcere privado de E.S. e seu filho. Pela sentença, D., W., E. e F. vão a Júri popular, porque os crimes que praticaram são conexos ao de homicídio. Apenas F.C.A. não irá a Júri popular. 

Segundo a sentença, permanecem presos B.F.D.S., L.H.F.R., S.R.S. e M.A.S. Os outros pronunciados vão responder ao processo em liberdade. 

Segundo a juíza, há provas da existência do crime e suspeita de que os réus sejam acusados das infrações a eles atribuídas pelo Ministério Público. Para justificar a manutenção da prisão de B.F.D.S., L.H.F.R., S.R.S. e M.A.S., a magistrada alegou que “os delitos de sequestro e cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver contam com detalhes sórdidos e ultrapassam os limites da crueldade, geram perplexidade e intranquilizam a sociedade”. 

Quanto aos outros acusados, D.R.C.S., W.M.S., E.V.S. e F.G.C., a justificativa para que sejam soltos, segundo a juíza, é que a Lei Penal não estabelece reprimenda demasiadamente severa para os crimes pelos quais foram pronunciados. 

Os alvarás de soltura para D.R.C.S., W.M.S., E.V.S. e F.G.C. já foram expedidos. De acordo com a decisão, tais acusados devem comparecer à Vara do Tribunal do Júri de Contagem em todos os atos processuais. 

O acusado F.C.A. não foi pronunciado. 

Denúncia 

Segundo a denúncia, no dia 6 de junho de 2010, B.F.D.S., L.H.F.R., F.G.C. e um menor teriam sequestrado a modelo E.S. e seu filho. Com a ajuda de D.R.C.S, S.R.S., E.V.S. e W.M.S. teriam mantido encarcerada a vítima. Já no dia 10 de junho, após seis dias de cativeiro, a modelo teria sido levada ao encontro de M.A.S., que a teria asfixiado até a morte e ocultado o cadáver. 

Ainda de acordo com o Ministério Público, “E.S. foi morta porque suplicava a B.F.D.S., pai de seu bebê, que reconhecesse a paternidade da criança e pagasse a pensão alimentícia devida. B.F.D.S., insatisfeito com isso, resolveu engendrar o plano diabólico. Uniu-se aos outros denunciados no planejamento e na execução do homicídio. Todos sabiam que E.S. seria morta e que seria dado um sumiço em seu corpo. O torpe motivo do crime era o desejo de B.F.D.S. em retaliar E.S., face à sua postura de mãe obstinada na defesa dos direitos do filho”. 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom 
TJMG – Unidade Goiás 
(31) 3237-6568 
ascom@tjmg.jus.br