CNJ revoga resolução que exige nível superior para oficial de justiça

30/09/2010 16h04 - Atualizado em 30/09/10 16h04
Nesta quarta-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou por decisão unânime a Resolução 48, que exige a conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça. O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves no recurso ao Procedimento de Controle Administrativo. Neves entendeu que o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ.

“É mais adequado que uma decisão deste tipo seja tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às particularidades locais”, defendeu o conselheiro. Segundo Neves, a obrigatoriedade de diploma universitário para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos. Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.

A decisão foi tomada em recurso interposto pela Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão anterior do CNJ que não acatou a solicitação da entidade. Os oficiais pediam a suspensão do edital 03/2010 do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não exigia escolaridade de nível superior. Com a decisão de revogar a resolução do CNJ, o recurso foi considerado prejudicado pelo Conselho.
 
Fonte: Midiamax , CNJ.