Conselho aprova recomendação sobre política antimanicomial

07/07/2011 13h22 - Atualizado em 07/07/11 13h22
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (05/7) , uma recomendação para que as penas envolvendo pessoas com problemas de saúde mental possam, sempre que possível, ser cumpridas em meio aberto. A recomendação está em concordância com os princípios e diretrizes aprovados na IV Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada em julho de 2010, e com a Lei nº 10.216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
 
A recomendação determina a adoção da política antimanicomial na execução das medidas de segurança dos pacientes judiciários. A política antimanicomial estabelece a criação de um núcleo interdisciplinar, auxiliar ao juiz, para os casos que envolvam sofrimento mental e o acompanhamento psicossocial, de modo contínuo, durante o tratamento. Outra medida importante da política antimanicomial é a permissão, sempre que possível, de que o tratamento ocorra sem que o paciente se afaste do meio social em que vive, visando a manutenção dos laços familiares. 
 
De acordo com o conselheiro do CNJ Walter Nunes, relator da recomendação, a finalidade é reforçar a importância da política antimanicomial no tratamento de pacientes judiciários. “A internação nem sempre é a melhor forma para o cumprimento das medidas de segurança”, diz o conselheiro. Segundo ele, acostumado às inspeções em presídios nos mutirões carcerários realizados pelo CNJ, a maioria dos presídios possui uma “ala manicomial”, que na prática é uma cela em que as pessoas com problemas de saúde mental ficam por prazo indeterminado e, não raro, acabam sendo esquecidas.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias