Cont Reg Int Capítulo II Da Distribuição – Antigo

20/11/2007 14h42 - Atualizado em 10/03/22 19h04
inicio_topo.gif   volta.gif avancar.gif

CAPÍTULO II
Da Distribuição

Art. 74 – Os processos serão distribuídos para relatório e revisão, mediante sorteio por via de sistema computadorizado, ao qual concorrerão todos os juízes, inclusive o presidente.

Parágrafo único: Todos os juízes devem ser contemplados, igualmente, com a distribuição de processos, ressalvadas as peculiaridades inerentes a cada tipo de processo.

Art. 75 – Não será distribuído feito a juiz licenciado até trinta dias, recebendo quando do retorno, por compensação, igual número de processos distribuídos aos demais juízes.

Art. 76 – Em caso de afastamento de juiz, a qualquer título, por mais de trinta dias, será observado o disposto no art. 21, inciso III, deste regimento.