Cont Reg Int Capítulo III Das Disposições Finais – Antigo

20/11/2007 16h20 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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  CAPÍTULO III
Das Disposições Finais

Art. 220 – No âmbito da Justiça Militar, aplica-se, no que couber, o que determina o art. 303 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

Art. 221 – As dúvidas quanto à interpretação deste regimento constituirão questões de ordem que serão decididas pelo Presidente, com recurso para o Tribunal .

Art. 222 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal.

Art. 223 – Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 04, de 18 de dezembro de 1984, e as alterações nele introduzidas.


(ALTERADOS PELA RESOLUÇÃ0 37/2002)

Publique-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal, em 11 de março de 1998.

Juiz José Joaquim Benfica
– Presidente –

 Juiz Cel PM Jair Cançado Coutinho
– Vice-Presidente –

 Juiz Cel PM Paulo Duarte Pereira
– Corregedor –

Juiz Cel PM Laurentino de Andrade Filocre

Juiz Décio de Carvalho Mitre