Cont Reg Int Capítulo V Da Divulgação da Jurisprudência do Tribunal – Antigo

20/11/2007 15h32 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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CAPÍTULO V
Da Divulgação da Jurisprudência do Tribunal

Art. 106 – A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações:

I – Diário do Judiciário;
II – Ementário de Jurisprudência;
III – Revista Estudos e Informações – REI;
IV – Publicações periódicas.

Art. 107 – Os acórdãos do Tribunal e os despachos dos juízes serão publicados no Diário do Judiciário.

Art. 108 – As ementas de acórdãos, inclusive de votos vencidos, ordenadas por matéria, evitando-se repetições, serão publicadas no Ementário de Jurisprudência.

Parágrafo único: Periodicamente, a Diretoria Judiciária publicará, no Diário do Judiciário, os últimos sumários e ementas dos julgamentos, inclusive dos votos vencidos.

(ALTERADOS PELA RESOLUÇÃO 37/2002)

 

Art. 109 – Ementas e acórdãos selecionados, além das matérias próprias da sua natureza, serão publicados na Revista Estudos e Informações – REI.

Art. 110 – Revogado. (Resolução 37/2002)