Apresentação

14/04/2010 20h32 - Atualizado em 14/04/10 20h32

A segurança pública é uma questão que afeta a todos e merece amplo debate. Nesse sentido, o Poder Judiciário está empenhado em discutir e promover ações que tornem a justiça criminal mais célere e efetiva.

 

O CNJ quer explicar de maneira fácil e didática a lógica do sistema brasileiro de penas para que as pessoas que não são atores do direito também possam participar. Seja entrando na comunidade virtual Rede Jud, seja respondendo às enquetes. A sua proposta de aperfeiçoamento será mais consistente após conhecer as informações da aba "Entenda a Justiça" (prevista para estrear no dia 17/4).

 

A partir do dia 15 de abril, você poderá acessar a Rede Virtual do Judiciário (Rede Jud). Cadastre-se na comunidade, ajude a construir soluções. A Rede Jud é um espaço on-line que promove o intercâmbio de informações, a participação em fóruns, blogs e enquetes para discutir temas, como a utilização de penas alternativas para crimes com penas pequenas; a eliminação do regime aberto, que exige casas-albergues para a acolhida dos presos no período noturno, pela prisão domiciliar condicionada ao uso de tornozeleiras eletrônicas; ou ainda sobre o pagamento de fiança com valores expressivos. 

 

Essas medidas estão consolidadas no Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, que foi apresentado pelo Ministro Gilmar Mendes ao Senado Federal, em março.

 

Outras ações para 2010, considerado o ano da Justiça Criminal, são:

 

Alterações administrativas – Entre as medidas inclusas no plano que independem de aprovação legislativa para entrarem em vigor constam as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

 

Resolução conjunta – Está prevista para ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União.  A proposta prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como a comunicação entre os órgãos envolvidos será feita.

 

Voto dos presos provisórios – Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral, que analisa a modificação da Resolução 22.712 do tribunal, para permitir que os presos provisórios tenham direito ao voto. De acordo com a proposta de resolução, os juízes eleitorais devem criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

 

Alterações legislativas – Além das resoluções, o plano prevê ainda a sugestão de alterações legislativas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional. Uma das propostas de alteração legislativa diz respeito ao monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues. Nesse caso, para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente deveria aceitar o monitoramento eletrônico.

 

Pagamento de fiança – Outra mudança legislativa seria a redefinição do papel da fiança no sistema processual, com a possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira". Há também a sugestão de criação de um sistema de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e o apoio do CNJ ao Projeto de Lei 3.491 de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados, e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal.

 

Incentivo fiscal para empresas – O plano de gestão prevê também que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.

Plea bargaining – Está prevista nova redação ao Art. 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargainig. Com a alteração, o titular da ação, no caso o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu.

 

Fonte: Agência CNJ