Crack – 2ª Câmara do TJMMG decide manter sentença de ex-militar excluído da PMMG

27/08/2012 16h57 - Atualizado em 27/08/12 16h57

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O ex-militar M.Q.F. aviou recurso de apelação em face da sentença, que julgou improcedente o pedido de anulação do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, que determinou a sua exclusão das fileiras da PMMG.

O apelante foi demitido, administrativamente, ao final do referido processo, por ter, em tese, subtraído 2 (duas) das 12 (doze) pedras de crack apreendidas pela guarnição da viatura, conforme restou apurado no Inquérito Policial Militar.

Diante do recurso de apelação, a Segunda Câmara do TJMMG negou provimento ao recurso, mantendo a sentença do MM. Juiz de 1º grau, que havia julgado improcedentes os pedidos formulados pelo autor.

Com a decisão, o ex-militar não foi reintegrado às fileiras da Corporação, cabendo recurso contra a referida decisão.

 

Ascom – TJMMG

Foto ilustrativa: Crack street dosage.jpg (Wikimedia Commons)