Deferida ordem de habeas corpus a soldado da PM

30/01/2013 18h55 - Atualizado em 30/01/13 18h55

julgamento2

O soldado W.G.S.J. impetrou habeas corpus junto à Primeira Câmara desse Tribunal, após ser condenado a uma pena definitiva de 4 anos, 3 meses e 18 dias, pela prática dos crimes de estupro, ameaça e constrangimento ilegal, em regime semiaberto.

O juiz sentenciante, após a sessão de julgamento, decretou a prisão preventiva do militar, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, sob a justificativa de que o réu poderia matar as supostas vítimas e testemunhas que prestaram depoimentos, resultando na sua condenação.

A Primeira Câmara desse Tribunal, ao analisar a inicial, chegou à conclusão de que não há fato concreto que indique que o paciente tenha ameaçado as vítimas e testemunhas durante a instrução processual, bem como após a sua condenação. Por duas vezes esse TJM já concedeu a liberdade provisória ao paciente e o mesmo não se envolveu em nenhum fato que pudesse comprometer a integridade física das vítimas e testemunhas.

Como não há nenhum registro de ameaça, risco ou perigo atual ou iminente em relação às pessoas envolvidas e, considerando que a sentença condenatória ainda não transitou em julgado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, foi deferida a ordem de habeas corpus, mediante condições impostas pelo juiz relator, expedindo-se o respectivo alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso o paciente.

 

Ascom – TJMMG