Desembargador fala sobre Lei de Abuso de Autoridade e a atividade policial no último dia de seminário sobre Direito Militar em Conselheiro Lafaiete

22/09/2022 09h20 - Atualizado em 22/09/22 09h20

Com o objetivo de aprofundar os conhecimentos sobre o Direito Militar, foi realizado até terça-feira, 20, o 1° Seminário Jurídico sobre Direito Militar do Alto Paraopeba, no Teatro da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete. Ao todo foram dois dias de programação com palestras de autoridades e especialistas renomados que operam neste ramo do Direito, entre eles o desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG, que palestrou no segundo dia de evento.

O desembargador proferiu a palestra “A Lei de Abuso de Autoridade e a atividade policial” para um auditório lotado de policiais e bombeiros militares, advogados, operadores e estudantes de Direito, abrindo o último dia de programação. “Eu me sinto muito feliz de poder participar desse encontro e ter a oportunidade de trocar algumas impressões e reflexões sobre Direito Penal Militar”, destacou Fernando Galvão, que é pós-doutor e professor da Faculdade de Direito da UFMG, também autor de diversos livros jurídicos.

Na palestra, o desembargador explicou que a Lei de Abuso de Autoridade não foi concebida para os policiais militares, como foi o Código Penal Militar, e por isso apresenta certas nuances para ser aplicada no contexto da atividade policial. Ele iniciou fazendo uma contextualização histórica, detalhando como a Lei 13.869 surge em um contexto de correção da Lei 4.898, de 1965, que não atendia mais as expectativas por ser muito branda – em seu artigo 6°, por exemplo, onde citava as sanções administrativas, civis e penais, previa a sanção penal de detenção de, apenas, dez dias a seis meses; hoje, nos crimes mais graves, há cominação de pena que pode ir de um a quatro anos de detenção e multa.

“Em 1965 o contexto era esse. Hoje, seis meses é nosso critério de substituição por pena de multa”, ponderou. “Olhando para esse contexto, entendeu-se que a lei não atendia mais às expectativas e nós tivemos, então, uma nova Lei de Abuso de Autoridade em 2019, e eu vejo muitos aspectos positivos nessa lei. Nós tivemos definições mais claras do que pode constituir um crime de abuso de autoridade e ampliando os sujeitos”, completou.

O desembargador pontuou como alguns dos desafios na aplicação da lei a definição dos limites de onde se começa o que por definição é chamado de abuso. “A dificuldade de se reconhecer todo e qualquer abuso é que há como pressuposto um direito ao uso. Abuso é passar do ponto, e a dificuldade é exatamente identificar esse ponto e o quanto que o servidor público passa do ponto. A lei nova definiu melhor essas condutas que são consideradas, então, além do ponto e são vários crimes”, ensinou.

Outro desafio está no fato de a lei fazer referência à perda do cargo, sendo que na carreira militar o cargo está associado ao posto – grau hierárquico do oficial confirmado em Carta Patente. Segundo o desembargador, “posto é o cargo do oficial e patente é como um diploma que registra o direito do militar oficial a um determinado posto”, enquanto “graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente”.

Nesse sentido, “a lei não fala de perda do posto, nem perda da graduação”, frisou. Já a Constituição, artigo 125, diz que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

“A gente tem um desafio que os operadores do Direito conheçam a legislação, a previsão constitucional, o que é prescrito, para que depois a gente, ao cumprir a lei, seja bem entendido pela sociedade. O que está na Constituição, na lei, é o combinado”, ressaltou.

Palestras – O 1° Seminário Jurídico sobre Direito Militar do Alto Paraopeba foi uma realização da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL e do 31º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, com apoio do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG e Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais – OAB/MG.

O Tribunal participou dos dois dias de programação e, além do desembargador Fernando Galvão, o presidente da Corte, desembargador Rúbio Paulino Coelho, também foi palestrante, abrindo o evento falando sobre “Estrutura e Funcionamento da Justiça Militar”. No encerramento do seminário, na terça-feira, a defensora pública Silvana Lourenço Lobo falou sobre “Atuação da Defensoria Pública na Justiça Militar Estadual”.

Texto: Secom TJMMG