Desertor considerado Inapto na Inspeção de Sáude – Extinção da Punibilidade

29/11/2007 12h08 - Atualizado em 29/11/07 12h08

A Primeira Instância da Justiça Militar decidiu nos autos do
Processo nº 28.232 que o ex-militar, sem estabilidade, considerado
inapto pela Junta Central de Saúde, não pode responder por uma ação
penal militar pela prática do crime de deserção e determinou a extinção
da punibilidade do infrator.

Na sua decisão, o Juiz de Direito do Juízo Militar citou o
voto proferido pela Ministra Carmen Lúcia no HC nº 90.838, que tramita
perante o Supremo Tribunal Federal.