Discricionariedade / Norma Vinculante

29/11/2007 12h31 - Atualizado em 29/11/07 12h31

O juiz relator da APELAÇÃO CÍVEL nº 169 – TJMMG (decisão publicada
no Minas Gerais de 06/07/2007) destacou, em seu relatório, a
impossibilidade do administrador público agir com discricionariedade
frente a norma vinculante:

“A Administração Pública submete-se ao estrito cumprimento do
princípio da legalidade estatuído no caput do art. 37 da Constituição
Federal, não podendo se furtar à exata execução do que determina a lei.
Se o militar se enquadra em alguma das hipóteses que impedem a
promoção, não resta ao administrador qualquer discricionariedade. O
comandante […] não tem liberdade de agir diante de norma que vincula
o administrador militar.”