DIVULGADO GLOSSÁRIO DAS METAS NACIONAIS PARA 2014, APROVADAS NO VII ENCONTRO NACIONAL DO JUDICIÁRIO

06/02/2014 18h53 - Atualizado em 06/02/14 18h53

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Foto: reprodução/CNJ

Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Belém/PA, nos dias 18 e 19 de novembro de 2013, durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, aprovaram as metas para o Judiciário brasileiro alcançar em 2014.

Para orientar aos Tribunais, na última segunda-feira (3/2) o Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, divulgou o Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

Relacionam-se às Justiças Militares Estaduais os seguintes objetivos:

Metas para todos os segmentos da Justiça

Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 2 – Identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos: 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau;

Meta 3: Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim;

Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011, e 50% das ações distribuídas em 2012.

Meta específica  para as Justiça Militares Estaduais

Julgar, em até 120 dias: 90%, no 1º grau e 95%, no 2º grau, dos processos originários e recursos, ambos cíveis e criminais e os processos de natureza especial.

Uma das inovações é que as ações criminais por atos que atentem a fé pública foram integradas à Meta 4.

A Meta 4 é a continuação, para este ano, da Meta 18, de 2013. O novo objetivo, tal como o anterior, tem por finalidade estimular os tribunais do País a julgar, até dezembro de 2014, todos os processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, no caso, que foram movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual, Militar Estadual e Militar da União.

No que se refere à temática improbidade, o glossário esclarece que a prioridade está no julgamento dos processos que tratam de “danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos”. Entre os crimes contra a administração pública, o documento destaca as ações penais por “coação no curso do processo, denúncia caluniosa e falso testemunho ou perícia”, que se relacionam intimamente com a administração da justiça.

A publicação ainda explica quais são os crimes contra as finanças públicas, patrimônio e aqueles praticados por funcionário público ou particular contra a administração em geral. A novidade ficou justamente por conta dos crimes contra a fé pública. “Entre esses delitos, está o uso de documento falso, o estelionato majorado praticado por servidor público e abuso de autoridade”, afirmou o diretor do DGE, Ivan Bonifácio.

O diretor explicou ainda: “Neste ano, nosso foco será para o aumento da produtividade e diminuição do acervo mais antigo. Isso é muito positivo. É importante nos concentrarmos em certos assuntos. Se temos muitas prioridades, acaba que não temos nenhuma”, explicou Bonifácio.

  
Confira 
aqui a íntegra das metas.
 

Adaptação: Ascom/TJMMG

 

Fonte: Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias