Dúvidas sobre o e-DJM

12/02/2010 11h12 - Atualizado em 10/03/22 19h04

O que é o e-DJM?

O Diário da Justiça Militar Eletrônico (e-DJM) é o órgão de comunicação oficial da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos.

Quais são as normas que regulamentam o e-DJM?

– Resolução nº 085 de 09 de fevereiro de 2010
      – Portaria nº 515 de 17 de agosto de 2010

Quais são as vantagens do e-DJM?

• Gratuito: não há necessidade de assinar ou adquirir o “Minas Gerais” para consultar as matérias do TJMMG; basta acessar o e-DJM na internet.
     • Consulta em edições anteriores: todas as edições eletrônicas estarão disponíveis para a consulta no sítio do TJMMG.
     • Pesquisa fácil: o leitor tem recursos no próprio Adobe Reader para pesquisar de forma fácil e rápida qualquer palavra ou frase dentro do e-DJM.
     • Acessibilidade: por ser um documento eletrônico, o portador de necessidades especiais com deficiência visual poderá usar vários softwares que permitirão a leitura do e-DJM.
     • Opções de leitura e impressão: o formato PDF permite que o leitor escolha a opção mais confortável de tamanho do e-DJM na tela do computador. Se o leitor optar por ler o e-DJM impresso, ele poderá imprimi-lo em papel formato A4.
     • Preservação do meio ambiente: como não tem necessidade de ser impresso colabora com a questão ambiental por economizar na utilização de papel.

O e-DJM é publicado todos os dias?

Não. O e-DJM é publicado apenas nos DIAS ÚTEIS DO TJMMG. Nos sábados, domingos e feriados não há publicação do e-DJM.

Todas as edições do e-DJM estarão disponíveis no sítio do TJMMG?

Sim. A partir de 10 de fevereiro de 2010 todas as edições do e-DJM (Diário da Justiça Militar Eletrônico) estarão disponíveis no sítio.

A publicação do Diário do Judiciário no “Minas Gerais” vai acabar imediatamente?

Não. Haverá um prazo de 60 dias (de 10 de fevereiro a 10 de abril de 2010) em que as duas publicações serão disponibilizadas simultaneamente. Esse prazo é importante para que sejam detectados e solucionados os possíveis problemas do e-DJM sem que haja prejuízo nas consultas durante o período. A partir de 11 de abril de 2010, as edições passam a ser veiculadas apenas na modalidade Diário da Justiça Militar Eletrônico.

Deve ser considerada a publicação do Diário Judiciário do Minas Gerais ou do e-DJM?

De acordo com o art. 1º, § 3º e § 4º da Resolução 085/2010, no período de 10 de fevereiro a 10 de abril de 2010, as publicações e divulgações ocorrerão na versão impressa e eletrônica, prevalecendo os dados estipulados na versão impressa. A partir de 11 de abril de 2010, a versão digital substituirá integralmente a impressa e será a única disponível para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos, para todos os efeitos legais.

Qual o horário de divulgação do e-DJM?

A disponibilização será sempre um dia antes da data da publicação no horário entre as 12h e 18h.

Qual data é considerada a de publicação?

De acordo com o art. 4º da Resolução 085/2010, a data da publicação será considerada como o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no e-DJM, e os prazos processuais terão início no dia útil subsequente ao considerado como data da publicação.
Por exemplo: um acórdão que constar na edição de 19/02/2010 (sexta-feira) terá como data de publicação o dia 22/02/2010 (segunda-feira); e o seu prazo começará a contar no dia 23/02/2010 (terça-feira).

Qual a diferença entre data de edição e data de publicação?

A data de edição é a data impressa no Diário da Justiça Militar Eletrônico, que corresponde ao dia em que se insere o periódico no sítio TJMMG. A data de publicação é a do primeiro dia útil subsequente à data de edição do Diário da Justiça Militar Eletrônico.

Como será feita a contagem dos prazos processuais com o e-DJM?

De acordo com o art. 1º, § 3º e § 4º da Resolução 085/2010, no período de 10 de fevereiro a 10 de abril de 2010, as publicações e divulgações ocorrerão na versão impressa e eletrônica, prevalecendo os dados estipulados na versão impressa. A contagem dos prazos nesse período terá como parâmetro a data da versão impressa começando no dia subsequente a publicação no Minas Gerais.

A partir de 11 de abril, a contagem do prazo se dará da seguinte forma:

A data impressa no Diário da Justiça Militar Eletrônico corresponderá ao dia em que o e-DJM for disponibilizado no sítio TJMMG. O primeiro dia útil após a data em que se disponibilizar o DJe será considerado como sendo a data da publicação. Os prazos processuais para as primeira e segunda instâncias começarão a valer no primeiro dia útil seguinte àquele considerado como data da publicação.

Como acessar o e-DJM?

O acesso ao e-DJM deve ser feito diretamente pelo endereço eletrônico https://www.tjmmg.jus.br, clicando no banner e-DJM.

O que é preciso para acessar o e-DJM?

Você precisa ter, disponível, acesso à internet, software Adobe Reader e instalar as Cadeias de Certificação da PRODEMGE em seu navegador de internet.

É possível salvar ou imprimir o e-DJM?

O e-DJM pode ser salvo no seu computador pela própria ferramenta do Adobe Reader. Ele está preparado para ser impresso em formato A4, também pelo Adobe Reader.

Como posso comprovar a autenticidade das publicações no e-DJM?

O  e-DJM possui assinatura digital válida pelo ICP-Brasil e são disponibilizados em sítio seguro que garantirá a origem (de onde veio o documento), a integridade (documento verdadeiro, ou seja, ele não foi alterado ou adulterado) e sigilo (transmissão dos arquivos em sigilo). Dessa forma, o valor legal pode ser comprovado por meio digital (disquete, CD, pen drive, cartão de memória, etc.)

O que é a assinatura digital?

A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite conferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que caso seja feita qualquer alteração a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

 

 

 

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