Entrevista do juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho ao jornal “A voz da União”

26/03/2012 13h49 - Atualizado em 26/03/12 13h49

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26/03/2012 


Em entrevista exclusiva ao jornal “A voz da União”, o Cel PM Rúbio Paulino Coelho, juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), falou sobre sua participação no XII Congresso Nacional das Justiças Militares, ocorrido no Rio de Janeiro.


UMMG: (União dos Militares do Estado de Minas Gerais): Os Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul contam com o Tribunal de Justiça Militar. O Rio de Janeiro só com a Primeira Instância (auditorias). Qual é a consequência?


Juiz Cel Rúbio: Em Minas Gerais, existem cerca de 70 mil jurisdicionados entre policiais e bombeiros militares da ativa e da reserva altiva. Apesar de o Rio de Janeiro ser um Estado menor, o efetivo da Polícia Militar chega a 45 mil militares e do Corpo de Bombeiros Militar ultrapassa os 15 mil, logo, o número de jurisdicionados é semelhante ao mineiro.
Enquanto em nosso Estado, temos, na Primeira Instância do TJMMG, três juízes titulares e três substitutos, no Rio de Janeiro existe apenas uma única juíza de Direito da Justiça Militar para dar conta de tudo o que aqui em Minas seis profissionais fazem. E, ainda, com o agravante de lá, o Tribunal de Justiça Militar não atuar, então são mais sete juízes em Minas Gerais, ou seja, são 13 juízes ao todo (1º e 2º graus), sendo que o Rio de Janeiro conta com apenas uma juíza.

UMMG: Como o senhor avalia a importância do TJM nos processos julgados ou em julgamento?

Juiz Cel Rúbio:
No Congresso, falei sobre a importância da Justiça Militar exatamente pela celeridade do julgamento dos processos que envolvem oficiais, perda de patente em virtude de uma condenação ou processo de justificação, oriundos da própria Polícia Militar. A resposta é muito rápida. No TJMMG, julgamos esses processos em dois ou três meses. Nos estados da Federação que não possuem Tribunal de Justiça Militar, às vezes, os processos nem são julgados pelos Tribunais de Justiça com a mesma agilidade, podendo demorar anos e, ainda, influir na resposta eficiente à tropa, seja da Polícia ou do Bombeiro-Militar.


UMMG:
Como foi a atuação do TJMMG nos processos de 2011 e qual a situação dos processos este ano?


Juiz Cel Rúbio: Rápida e eficiente, pois, além de preservar os direitos dos militares, cobramos os deveres. Fechamos 2011 com 97% dos processos julgados. Já estamos avaliando processos deste ano e não concluímos os últimos do ano passado, não por deficiência de agendamento, mas por causa de um documento que faltou ou por uma resposta que não veio no tempo oportuno.


UMMG
: Qual a influência da Justiça Militar nos casos específicos da perda de patente?


Juiz Cel Rúbio: Temos situações em Roraima e na Bahia, estados nos quais oficiais foram processados, julgados, condenados pela Justiça Comum por prática de crimes, entretanto, não foram excluídos dos quadros da Corporação porque ainda não houve a apreciação pelos Tribunais de Justiça. Todo oficial que comete um crime perante à Justiça Comum ou Militar e tenha recebido condenação de dois anos, somente será expulso dos quadros da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar após o julgamento no processo originário, que é o de perda de patente diante do Tribunal de Justiça Militar. Isso é feito em dois ou três meses. Porém, nos estados onde não existe esse privilégio, o julgamento se dá no Tribunal de Justiça. A demora é muito maior e, às vezes, nem se julga. Quando o julgamento acontece rapidamente, mostra-se eficiência e quando há demora, às vezes, mostra-se a impunidade.


UMMG:
O que o senhor tem a dizer sobre as propostas de emendas constitucionais para extinção da Justiça Militar no Rio Grande do Sul, e como isso pode afetar a Justiça Castrense em Minas Gerais?


Juiz Cel Rúbio: Infelizmente, surge, vez ou outra, até por questão ideológica, algum deputado ou alguém do próprio Poder Judiciário com a proposta de extinção da Justiça Militar. Isso já ocorreu aqui em Minas, Rio Grande Sul e, agora, volta essa discussão lá. Primeiramente, no Rio Grande do Sul, essa matéria está sendo proposta por um deputado estadual. Aí, já existe um vício de origem, porque, para propor ou extinguir a Justiça Militar de um estado, a emenda tem que ser de iniciativa do Poder Judiciário do próprio Tribunal de Justiça do estado, por intermédio de seu presidente. Acredito convictamente que este assunto não seguirá em frente, até porque, recentemente, esse tema foi discutido exaustivamente no Estado e foi arquivado no final do ano passado na Assembleia Legislativa.


Estamos falando da Justiça mais antiga do País, que veio em 1808 para o Brasil, com Dom João VI. A origem da Justiça brasileira é hoje o Superior Tribunal Militar (STM), que no ano passado completou 203 anos. Ou seja, é o próprio Superior Tribunal Militar em Brasília. Daí a importância do TJM, não somente do ponto de vista político e social, como também do ponto de vista histórico e das tradições que carrega por ser uma Justiça Especializada.