Evolução na Central de Certidões da Justiça Militar

29/11/2007 15h29 - Atualizado em 29/11/07 15h29

A Central de Certidões da Justiça Militar estadual criada pelo
Provimento nº 05/2005 da Corregedoria da Justiça Militar de Minas
Gerais, é lotada por servidores da Corregedoria, que têm como função
receber solicitações de certidões, efetuar as devidas pesquisas no
SISCONP (Sistema de Controle de Processos) e entregar os documentos
requisitados em prazo hábil.

Antes de sua criação, essas funções eram executadas por
servidores das secretarias de juízo, em procedimento anacrônico e pouco
prático, já que o interessado deveria percorrer as três auditorias para
conseguir o “nada consta” em cada uma delas.

Com o advento do Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.823/03 –
passaram a ser exigidas certidões de antecedentes criminais na Justiça
Militar estadual para as mais diversas finalidades, tais como: porte e
renovação de arma de fogo, concursos públicos, cursos em vigilância,
licitações, cadastramentos em empresas públicas de transportes e
outras. Além disso, fornecem-se certidões criminais às corporações
militares, para promoções, armamento fixo, condecorações, instrução de
IPMs e sindicâncias e, atendem-se requisições judiciais para fins de
instrução processual.

Emitindo hoje cerca de 270 certidões/dia, a Central de
Certidões conta com um avançado sistema de pesquisa de feitos judiciais
que garante segurança nas informações prestadas e agilidade na
confecção desses documentos.

Desde o último dia 7 de agosto, passaram a ser também emitidas
certidões de antecedentes criminais “positivas” via SISCONP. Tal
procedimento representa uma grande evolução na medida em que ao mesmo
tempo que minora o trabalho dos servidores das secretarias das
auditorias, viabiliza a entrega de qualquer quantidade de certidões sem
prejuízo aos outros serviços prestados pela Justiça Militar estadual.

 

 

Fonte: Corregedoria da Justiça Militar de Minas Gerais.