Funcionamento da Justiça Militar no Recesso Forense / Escalas de Plantão

17/12/2013 16h15 - Atualizado em 17/12/13 16h15

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De acordo com a Portaria nº 721/2013, publicada no DJMe de 12 de dezembro de 2013, a Justiça Militar de Minas Gerais terá o seu funcionamento alterado nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro do próximo ano, inclusive.

Esse período, nos termos do art. 313, §5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, é feriado na Justiça do Estado. No entanto, a Justiça Militar não pode ter todos os seus serviços paralisados durante esses dias.

Portanto, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nas Auditorias de Justiça Militar (AJME) e nos serviços administrativos da Justiça Militar, nos termos da citada Portaria.

Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores, pois o plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

No período, não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas a:

I – medidas consideradas urgentes, especialmente aquelas que, por previsão legal, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas;
II – processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas
cautelares ou de caráter protetivo;
III– “habeas corpus” e mandado de segurança;
IV– emissões de certidões em caráter de urgência.

As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, pelo Gerente Judiciário, nas Auditorias de Justiça Militar, pelo servidor no exercício da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, deverão ser providenciadas pelo servidor de plantão na Corregedoria da Justiça Militar.

Ainda, estão suspensos no período, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados.

O serviço de protocolo permanecerá aberto das 12h às 18h, sendo responsável pelo recebimento de todos os documentos, inclusive as petições relativas às medidas supracitadas.


Escala de Plantão da 2ª Instância 

 

Das 18h do dia 19 de dezembro de 2013 às 07h59 do dia 07 de janeiro de 2014:

Juiz plantonista: CEL BM OSMAR DUARTE MARCELINO


TELEFONE DO PLANTÃO: (31) 9732-1566

Período de Plantão

Lotação: Gerência Judiciária

Das 18h do dia 19 de dezembro de 2013 às 07h59 do dia 30 de dezembro de 2013

Eli Alvarenga

Das 08h do dia 30 de dezembro de 2013 às 07h59 do dia 07 de janeiro de 2014

Gustavo Cândido da Silva

Lotação: Assessoria Judiciária

Das 18h do dia 19 de dezembro de 2013 às 07h59 do dia 07 de janeiro de 2014

Vlader Marden Mendes

 

Escala de Plantão da 1ª Instância 

  

Das 18h do dia 19 de dezembro às 12h do dia 26 de dezembro de 2013:

Juiz plantonista: DANIELA DE FREITAS MARQUES

TELEFONE DO PLANTÃO: (31) 9956-2702


De acordo com a Corregedoria da Justiça Militar, compete ao Juiz de Direito do Juízo Militar que estiver respondendo pelas Auditorias, em regime de plantão:

I- tomar conhecimento das prisões em flagrante e pronunciar-se a respeito;
II- despachar e decidir as questões de direito em processos de réus presos;
III- prestar informações em pedidos de habeas corpus;
IV- dar andamento aos processos criminais de réus presos, examinando denúncias, realizando ou marcando audiências, expedindo cartas precatórias e praticando atos necessários à tramitação urgente dos autos;
V- dar adequado encaminhamento aos expedientes forenses e despachar e/ou decidir os de natureza urgente, quer de matéria criminal, quer de matéria cível;
VI- exercer as atribuições de Diretor do Foro da Primeira Instância da Justiça Militar;
VII- dar o devido andamento nas ações de mandado de segurança;
IX- praticar os atos processuais pertinentes, conforme previsão dos artigos 173 e 174 do Código de Processo Civil.

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Assessoria de Comunicação Institucional