Improbidade Administrativa

29/11/2007 12h20 - Atualizado em 29/11/07 12h20

O Pleno decidiu pela competência originária deste Tribunal de
Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, para processar e julgar Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa cometido por
militar.

Essa decisão foi proferida no julgamento do Agravo de
Instrumento nº 08, em ação proposta pelo Ministério Público da Comarca
de Uberlândia e encaminhada a esta Justiça especializada pelo Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, que declinou da competência para
conhecer e julgar o feito, em face das alterações trazidas pela Emenda
Constitucional nº 45/2004.