Justiça Militar deverá julgar crime doloso no “tiro de destruição”

06/11/2009 10h37 - Atualizado em 06/11/09 10h37

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou no dia 4 de novembro, quarta-feira, o projeto de lei do senador Magno Malta (PL/ES) que estabelece a competência da Justiça Militar no julgamento de integrante da corporação que cometer crime doloso contra a vida de civil, no caso de ação de abate de aeronave, conhecida como “tiro de destruição”.

A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Relatado pelo senador Álvaro Dias (PSDB/PR) que apresentou voto pela sua aprovação, o projeto (PLS 218/09) altera o artigo 9º do CPM. Esse dispositivo estabelece que os crimes militares em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da Justiça comum. O Projeto abre uma exceção, assim, para o caso de abate de aeronave.

Para o relator, parece evidente que a conduta do militar que cumpre ordens e derruba aeronave civil considerada hostil, não pode ser equiparada ao comportamento de alguém que cometa um homicídio comum, sujeitando-se ao Tribunal do Júri. Configura hipótese de estrito cumprimento de dever legal, o que exclui a ilicitude da prática. Nada impede a instauração do inquérito, já que cabe ao juiz reconhecer o caráter da ação.

O senador Álvaro Dias considera razoável que a competência para julgar esse tipo de crime seja da Justiça Militar, pois, antes de uma aeronave ser considerada hostil, a autoridade aeronáutica deverá esgotar todos os meios coercitivos que julgar necessários para obrigar a aeronave a efetuar o pouso em aeródromo que for determinado.


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