Lançadas duas novas obras sobre Direito Penal

15/04/2015 13h26 - Atualizado em 15/04/15 13h26

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Na foto, da esquerda para a direita: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME, Marcelo Adriano Menacho dos Anjos; o Presidente do TJMMG, juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos; o juiz vice-Presidente do TJMMG, Fernando A.N. Galvão da Rocha

 

O juiz vice-Presidente do TJMMG, Fernando A.N. Galvão da Rocha, lançou duas novas obras versando sobre Direito Penal na última terça-feira, 14.

O lançamento foi realizado na Livraria D´Plácido, localizada na Avenida Brasil, 1843, bairro Savassi, nesta capital.

Compareceram ao evento o Presidente do TJMMG, juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos; o Juiz de Direito Titular da 1ª AJME, Marcelo Adriano Menacho dos Anjos; autoridades, servidores da Justiça Militar, amigos e familiares.


Sobre as obras

Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública

Com base nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito, a abordagem desenvolvida no presente livro examina todos os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, procurando contextualizar cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social e estabelecendo comparação crítica com crimes previstos na legislação extravagante que também se referem às atividades dos agentes públicos. As questões que envolvem a atividade valorativa que permite a imputação objetiva da violação da norma incriminadora mereceu especial atenção, em consonância com a necessidade de apurar o significado social do comportamento sobre o qual recai a possibilidade de incriminação.

Veja uma amostra do livro: https://issuu.com/editoradplacido/docs/issuu_direito_penal_crimes

Direito Penal Tributário: imputação objetiva do crime contra a ordem tributária

A imputação objetiva do crime contra a ordem tributária desafia o operador do direito a superar as limitações impostas pela concepção tradicional de bem jurídico. No contexto de uma teoria discursiva do crime, que é concebida sob a perspectiva da ação significativa, a ordem tributária somente pode ser entendida como um centro de referência argumentativa que é capaz de legitimar a intervenção punitiva. Considerando que a imposição da obrigação tributária encontra amparo no princípio democrático, segundo o qual o povo é o único titular do poder de instituir e cobrar tributos, a imputação objetiva da violação à norma que fundamenta a tipificação do crime contra a ordem tributária somente poderá ocorrer quando a conduta examinada adquirir um significado relevante de inadequação social. Por isso, importa aprofundar a reflexão sobre as premissas da atividade valorativa que identifica a conduta realizada pelo contribuinte como socialmente inadequada. 

Veja uma amostra do livro: https://issuu.com/editoradplacido/docs/issuu_direito_penal_tributario 

 

ASCOM/TJMMG