Lei 12.016/09 disciplina o mandado de segurança individual e coletivo

11/08/2009 15h32 - Atualizado em 11/08/09 15h32

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 10 de agosto de 2009, publicou a Lei 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização judiciária deverão ser adaptados à disposição desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado de sua publicação.


Assessoria de Comunicação
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