Militar condenado a 28 anos de reclusão é excluído da Corporação

09/10/2012 20h58 - Atualizado em 09/10/12 20h58

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O Cb PM V.A.S., condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Mateus Leme a 28 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado, foi excluído da Corporação pelo Tribunal Pleno do TJMMG.

O crime, ocorrido em 2003 contra dois menores, teria sido “encomendado”, por suspeita de que as vítimas tivessem furtado trinta reais do estabelecimento comercial (bar) do mandatário. À época, foi usada uma caixa de cerveja como pagamento, ao militar, pela execução dos menores, fato que trouxe grande repercussão ao crime.

Embora se tratasse de réu tecnicamente primário, de acordo com o seu Extrato de Registros Funcionais, com Conceito A + 50 (cinquenta pontos positivos), entendeu o relator do processo, que o crime praticado, por sua própria natureza, demonstra a inconveniência na manutenção do militar nos quadros da Corporação. Em seu voto, o relator destacou que “O policial militar, que tem como missão ser um guardião da sociedade, e que para tal é pago, ao cometer tais crimes, causa revolta e inconformismo na sociedade e perda da confiança de seus pares, tornando-se um péssimo exemplo aos demais servidores que cumprem corretamente com os seus deveres”.

O voto do juiz relator decretando a perda da graduação e a exclusão do réu da PMMG foi acompanhado pelos demais magistrados presentes na Sessão.

 

Processo nº 0009002-61.2009.9.13.0000

 

Ascom – TJMMG