Militar é condenado pela 2ª Câmara do TJMMG por crime de lesão corporal grave

03/09/2012 16h19 - Atualizado em 03/09/12 16h19

prefeitura-itauna-ascomEm grau de recurso, o cabo da Polícia Militar de Minas foi condenado pela prática do crime de lesão corporal grave contra civil.

O crime teria acontecido na cidade de Itaúna, interior de Minas Gerais. O Cabo PM, juntamente com um soldado da mesma corporação, teria entrado no banheiro de um bar para realização de uma revista em um civil e, em seguida, o teria agredido com uma tonfa (cassetete), provocando, em tese, o afundamento do seu crânio. A vítima teria sido retirada do local, sangrando, desacordada e nua; logo depois, imediatamente socorrida e encaminhada ao hospital.

O réu, que já havia sido condenado em 1ª instância a dois anos de reclusão, apresentou recurso de apelação, apontando a inexistência do delito que lhe foi imputado. A 2ª Câmara do TJMMG entendeu que, a versão da vítima e das testemunhas se coaduna mais com a verdade dos fatos que a do réu. Dessa forma, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do autor, reduzindo-lhe a pena em três meses, contudo, mantendo a sua condenação, pelo crime previsto no art. 209 § 1º do Código Penal Militar, lesão grave, porém, no patamar de um ano e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, concedendo-lhe o sursis.

Da decisão, ainda cabe recurso.

 

Ascom – TJMMG

Sursis – É o mesmo que suspensão condicional da pena. Aplica-se à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que: o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos.

Foto da cidade de Itaúna (MG): Portal da Prefeitura de Itaúna


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