Militar é condenado por crime de lesão corporal leve

27/09/2012 18h13 - Atualizado em 27/09/12 18h13

 

capa-48357-bA Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais manteve a pena de cinco meses de detenção, em regime aberto, aplicada em 1ª instância, para o Cb PM F.M.P., denunciado, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pela prática do crime de lesão corporal leve (art. 209, caput, do CPM) contra um civil.

De acordo com o processo, o militar, durante um patrulhamento de rotina, no dia 20 de fevereiro de 2009, no município de Pedro Leopoldo – MG, ofendeu e agrediu um civil que se encontrava no interior de seu veículo próximo ao seu estabelecimento comercial. O Cb PM, após proferir palavras agressivas, retirou o civil do veículo, à força, ignorando sua debilidade física, decorrente de um acidente automobilístico, empurrando-o contra a parede e agredindo-o com um violento chute na perna.

Entenderam os julgadores que o cometimento do crime de lesão corporal leve, atribuído ao militar, ficou comprovado com base nos depoimentos das testemunhas e no exame de auto de corpo de delito realizado sete dias após os acontecimentos, que apontou “equimose arroxeada, com tumefação”. Desta forma, foi negado o provimento ao recurso do apelante, mantendo a sentença de 1ª instância.

 

 

Ascom – TJMMG

 

 

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Processo: 0000483-57.2010.9.13.0002 (Link p/ Acórdão)