Militar é condenado por extravio de autuação

26/02/2013 16h58 - Atualizado em 26/02/13 16h58

 

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A 2ª Câmara do TJMMG negou provimento ao recurso interposto pelo 2º Sgt J.H.J., em Sessão de Julgamento no último dia 21 de fevereiro.  Foi mantida a sentença dada em 1ª instância, de reclusão de dois anos, a ser cumprida em regime aberto, com direito a recorrer em liberdade, pelo crime de extravio de documento, capitulado no art. 321 do Código Penal Militar.

O Sgt PM J.H.J., valendo-se do seu cargo de comandante do Destacamento PM, tomou das mãos de um soldado um bloco de talões onde constaria uma autuação contra um veículo VW Fox, de propriedade de um vereador da cidade de Cambuquira – MG, deixando de encaminhá-lo à 16ª Cia PM Ind., de acordo com as provas apresentadas no processo. Além disso, na cópia da folha do livro de registro de autuações (AITs), não foi localizada a referida autuação. 

Consta ainda nos autos que, segundo o DETRAN, a aludida AIT não dera entrada no sistema do Órgão, bem como a informação de que na Delegacia de Polícia Civil de Cambuquira o documento também não fora apresentado.

Restou provado que o graduado teve a guarda do documento e o extraviou, ao invés de tê-lo encaminhado aos órgãos competentes.

 

ASCOM – TJMMG