Nesta quarta-feira não haverá expediente no CNJ

11/08/2010 10h09 - Atualizado em 11/08/10 10h09

Nesta quarta-feira (11/08) não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em virtude do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que determina ser feriado nos tribunais superiores no dia 11 de agosto, quando se comemora a instituição dos cursos jurídicos no Brasil, Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia subseqüente, quinta-feira (12/08).
Agência CNJ de Notícias