Portaria 654/12 – Dispõe sobre o recebimento antecipado de despesas de diligências de oficiais de justiça no âmbito da Justiça Militar

08/11/2012 17h55 - Atualizado em 08/11/12 17h55

PORTARIA Nº 654/2012

Dispõe sobre o recebimento antecipado de despesas de diligências de oficiais de justiça no âmbito da Justiça Militar

O Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da
Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, despesas processuais e dá outras providências”, e a Lei nº 14.938, de
29 de dezembro de 2003, que “altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária no Estado, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que “estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que “dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 303 da Lei Complementar nº 59 de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85 de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei
Complementar nº 105 de 14 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO o Provimento nº 161/CGJ/2006 que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Provimento Conjunto nº 15/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 01/2009 deste Tribunal, que especifica os valores de verba indenizatória a ser paga aos Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003113-69.2012.2.00.000 de determina a edição de ato normativo que proíba o cumprimento externo
pelos oficiais de justiça que não estejam cobertos por verba indenizatória;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º – Os Oficiais de Justiça terão direito a antecipação dos valores necessários para o custeio do cumprimento de diligências nas ações penais públicas, nos feitos amparados pela justiça gratuita e nos
casos de réu pobre.
Parágrafo único – Compete a Diretoria-Executiva de Finanças orientar sobre os procedimentos a serem efetuados para garantir o recebimento dos valores previstos no caput deste artigo, observando-se as
normas vigentes.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do Tribunal de Justiça Militar/MG

Republicado por incorreção na publicação do dia 09/11/2012