P4 – Projeto Banco Público de Imagens da Justiça Militar

30/11/2010 14h18 - Atualizado em 30/11/10 14h18

1.    Escopo ou finalidade do projeto 

Constituir um banco de imagens referentes à atuação de todos os órgãos administrativos e jurisdicionais da Justiça Militar, com acesso pela rede mundial de computadores-internet. Com este banco de imagens pretende-se preservar a memória de atuação institucional e permitir que todo e qualquer cidadão possa ter acesso a estas referências específicas de nosso patrimônio cultural.

2.    Alinhamento estratégico

O projeto contribuirá para alcance do objetivo 2.4 – Aprimorar a comunicação com públicos externos, parte do tema Institucional.

3.    Clientes do projeto

O projeto a ser implantado visa preservar as mais importantes referências de atuação de todas as auditorias e do Tribunal da Justiça Militar, de modo a conferir identidade institucional e orientação a todos os juízes, promotores de justiça e advogados que trabalham na Justiça Militar. A constituição do acervo de imagens que conta a história da Justiça Militar permitirá o acesso de todo e qualquer cidadão a estas fontes específicas de nosso patrimônio cultural. São clientes do projeto, portanto, não somente os operadores da Justiça Militar, mas todo o cidadão que quiser conhecer a história da Justiça Militar de Minas Gerais.

4.    Justificativa

Em Minas Gerais, a Justiça Militar foi criada pela Lei nº 226, de 09 de novembro de 1937 e hoje já conta com muitos anos de serviços prestados ao povo mineiro. No entanto, as informações sobre os elementos concretos da história da Justiça Militar de Minas Gerais encontram-se dispersas em vários registros não sistematizados que impedem ao cidadão a compreensão de seu contexto evolutivo.

 

A falta de uma sistematização para estas informações evidencia a necessidade de instituir mecanismo de preservação da história da Justiça Militar de Minas Gerais, que deve ser entendida como elemento integrante do patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro. De maneira expressa, o art. 216 de nossa carta magna esclarece que o acervo de nosso patrimônio cultural é constituído pelas informações referentes à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Nesse contexto, cabe ressaltar que a Justiça Militar estadual contribuiu e continua a contribuir de maneira relevante para a formação da sociedade brasileira.

 

Como bem esclarece o Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, o patrimônio cultural de um povo lhe confere identidade e orientação, pressupostos básicos para que se reconheça como comunidade, inspirando valores ligados à pátria, à ética e à solidariedade e estimulando o exercício da cidadania, através de um profundo senso de lugar e de continuidade histórica. Os sentimentos que o patrimônio evoca são transcendentes, ao mesmo tempo em que sua materialidade povoa o cotidiano e referencia fortemente a vida das pessoas. Por isso, preservar a história da Justiça Militar significa conferir a seus integrantes identidade e orientação, para o melhor desempenho de suas atividades e relacionamento com a sociedade a quem presta os seus serviços.

 

Por outro lado, também importa notar que a Constituição da República impõe ao Poder Público a tarefa de identificar e preservar o patrimônio cultural brasileiro (art. 215). Se o patrimônio cultural é um bem de interesse da coletividade, e a preservação de sua integridade e dos mecanismos para seu acesso são garantias constitucionais expressas, deve-se reconhecer que as presentes e as futuras gerações têm o direito público subjetivo à proteção prometida.

 

 

 

Por isso, a instituição de um banco de imagens da Justiça Militar de Minas Gerais visa atender ao comando constitucional de preservação da memória de sua atuação, como importante referência cultural do povo mineiro, para permitir ao cidadão o pleno acesso às informações relativas à sua história.

5.    Gestor do Projeto

 

Nome

Cargo

Leonardo Henrique Vaz de Melo

Coordenador de Serviço ASCOM

Telefone

Endereço Eletrônico

Lotação

(31) 3274-1566 R – 212

ascom[@]tjmmg.jus.br

Assessoria de Comunicação – ASCOM