Portaria 510/10 – Suspende o expediente forense na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no dia

05/07/2010 12h48 - Atualizado em 05/07/10 12h48

Portaria nº 510/2010

Suspende o expediente forense na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no dia 02 de julho de 2010

 

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, do Regimento Interno,

Considerando o comunicado do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário do Executivo do dia 30 de junho de 2010, determinando a suspensão do expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual no dia 2 de julho de 2010, sexta-feira, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo;

Considerando a Portaria-Conjunta nº 186/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, disponibilizada do DJe de 30 de junho de 2010;

Considerando a conveniência de se adotar idêntica providência relativamente aos órgãos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais;

Resolve:

Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e nos órgãos da Justiça Militar de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais no dia 2 de julho de 2010, sexta-feira.

Parágrafo único. As horas não trabalhadas, em virtude da suspensão do expediente prevista neste artigo, serão objeto de compensação.

Art. 2º – Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que vencerem no dia 2 de julho de 2010.

Art. 3º – No dia 2 de julho de 2010 as medidas de natureza urgente serão apreciadas em regime de plantão, conforme o disposto no § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

Art. 4º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 01 de julho de 2010.

(a) Juiz Jadir Silva

Presidente do TJMMG