Portaria 521/10 – Institui Comitê de Liderança de Adequação Funcional e…

28/09/2010 10h56 - Atualizado em 28/09/10 10h56

 

PORTARIA Nº 521/2010

Institui Comitê de Liderança do Projeto de Adequação Funcional e dá outras determinações

 

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo, no uso de suas

atribuições legais e,

Considerando os objetivos estratégicos contidos no Plano Estratégico Institucional, elaborado

em consonância com as determinações do CNJ estabelecidas na Resolução 70/2009;

Considerando que, entre as iniciativas estratégicas contidas no Plano Estratégico Institucional,

está o Projeto nº 1- Adequação Funcional;

Considerando que, para prestar apoio técnico ao Tribunal na implementação do referido

Projeto, foi contratada consultoria do Instituto de Desenvolvimento Gerencial – INDG;

Considerando que o trabalho que será desenvolvido tem o objetivo de agilizar os

procedimentos internos da Instituição, de modo a tornar sua atuação mais efetiva, em especial em sua

atividade-fim;

Considerando que deverá haver ampla interação entre magistrados, gestores e servidores da

Justiça Militar e os consultores do INDG,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Comitê de Liderança do Projeto, que terá a seguinte composição:

a) Juiz Jadir Silva – Presidente

b) Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos – Vice-Presidente

c) Juiz Fernando Antonio Nogueira Galvão da Rocha – Corregedor

d) Maria Cristina de Barros Pires – Diretora Geral

Art. 2º – Designar como Coordenadoras do Projeto as servidoras Maria Cristina de Barros Pires,

Diretora Geral, e Hebe Maria de Oliveira Amaral, Diretora Executiva de Finanças.

Art. 3º – Designar como Gestora do Contrato a servidora Maria Beatriz Andrade Carvalho,

Gerente Administrativa.

Art. 4º – Compete às Coordenadoras do Projeto:

4.1- fornecer dados e informações solicitadas pela consultoria no decorrer do desenvolvimento

do Projeto;

4.2- proporcionar interlocução entre os diversos setores da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias e os

consultores do INDG;

4.3- estabelecer, com a consultoria do INDG, o cronograma de atividades, agendando reuniões

e entrevistas com magistrados, gerentes e demais servidores;

4.4- estabelecer mecanismos de acompanhamento do Projeto com os consultores, visando

prestar esclarecimentos e apresentar resultados ao Comitê de Liderança;

4.5- desempenhar as demais atividades necessárias.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 21 de setembro de 2010.

Juiz Civil Jadir Silva

Presidente do TJMMG