Portaria 521/10 – Institui Comitê de Liderança do Projeto de Adequação Funcional …
PORTARIA Nº 521/2010
Institui Comitê de Liderança do Projeto de Adequação Funcional e dá outras determinações
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando os objetivos estratégicos contidos no Plano Estratégico Institucional, elaborado
em consonância com as determinações do CNJ estabelecidas na Resolução 70/2009;
Considerando que, entre as iniciativas estratégicas contidas no Plano Estratégico Institucional,
está o Projeto nº 1- Adequação Funcional;
Considerando que, para prestar apoio técnico ao Tribunal na implementação do referido
Projeto, foi contratada consultoria do Instituto de Desenvolvimento Gerencial – INDG;
Considerando que o trabalho que será desenvolvido tem o objetivo de agilizar os
procedimentos internos da Instituição, de modo a tornar sua atuação mais efetiva, em especial em sua
atividade-fim;
Considerando que deverá haver ampla interação entre magistrados, gestores e servidores da
Justiça Militar e os consultores do INDG,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Comitê de Liderança do Projeto, que terá a seguinte composição:
a) Juiz Jadir Silva – Presidente
b) Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos – Vice-Presidente
c) Juiz Fernando Antonio Nogueira Galvão da Rocha – Corregedor
d) Maria Cristina de Barros Pires – Diretora Geral
Art. 2º – Designar como Coordenadoras do Projeto as servidoras Maria Cristina de Barros Pires,
Diretora Geral, e Hebe Maria de Oliveira Amaral, Diretora Executiva de Finanças.
Art. 3º – Designar como Gestora do Contrato a servidora Maria Beatriz Andrade Carvalho,
Gerente Administrativa.
Art. 4º – Compete às Coordenadoras do Projeto:
4.1- fornecer dados e informações solicitadas pela consultoria no decorrer do desenvolvimento
do Projeto;
4.2- proporcionar interlocução entre os diversos setores da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias e os
consultores do INDG;
4.3- estabelecer, com a consultoria do INDG, o cronograma de atividades, agendando reuniões
e entrevistas com magistrados, gerentes e demais servidores;
4.4- estabelecer mecanismos de acompanhamento do Projeto com os consultores, visando
prestar esclarecimentos e apresentar resultados ao Comitê de Liderança;
4.5- desempenhar as demais atividades necessárias.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2010.
Juiz Civil Jadir Silva
Presidente do TJMMG