Portaria 577/11 – Comissão de Assédio moral – REVOGADA

10/10/2011 13h26 - Atualizado em 10/10/11 13h26

Portaria nº 577/2011

Designa servidores para integrarem comissão paritária de estudos acerca do assédio moral no trabalho,no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VIII, da Resolução Nº 64, de 22/10/2007, que contém o Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Considerando, sobretudo, o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei Complementar 116/11, que cuida da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual;
Considerando a necessidade de conhecer melhor a realidade do clima organizacional no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade do debate institucional sobre a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho;
Considerando ainda as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
Resolve:
Art. 1º. Fica constituída comissão paritária e multidisciplinar de estudos, para coordenar ações de prevenção, promover conciliação e buscar soluções para os casos de possível assédio moral no trabalho.
§ 1º A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos representantes dos servidores e representantes sindicais das 1ª e 2ª Instâncias:
I – Frederico Braga Viana, que coordenará os trabalhos
II – Cecília Tereza Gomes Costa dos Santos, membro;
III – Jane Mara Camargos dos Santos, membro;
IV – Robert Wagner França, Coordenador-Geral do SINJUS-MG;
V – Rui Viana da Silva, 2º Vice-Presidente do SERJUSMIG.
§ 2º A comissão apresentará relatório para avaliação dos resultados, semestralmente, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2011

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(a) Juiz Jadir Silva
Presidente do TJMMG