Portaria 604/12 – Designa magistrados e servidores para integrarem o Núcleo de Estatística e …

28/03/2012 15h29 - Atualizado em 28/03/12 15h29
Portaria n° 604/2012 
 
Designa magistrados e servidores para integrarem o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do 
Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – NEGE e dá outras providências 
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o art. 24, inciso VII, da Resolução nº 64/2007, que contém o Regimento Interno,  
Considerando a posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais para o 
biênio 2012/2013; 
Considerando a necessidade de alteração da composição do NEGE com a inclusão e exclusão de 
magistrados e servidores; 
Resolve: 
Art.1º- O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica – NEGE fica subordinado ao Presidente do Tribunal 
de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único – Ficam delegadas ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais as 
funções de supervisor do NEGE, nos termos do artigo 25, inciso VI, do Regimento Interno. 
Art. 2º – Ficam designados como membros integrantes do NEGE: 
I – os juízes Fernando José Armando Ribeiro e Cel PM Rúbio Paulino Coelho; 
II – os servidores Hebe Maria de Oliveira Amaral, Maria Anita Pereira, Eli Alvarenga, Frederico Braga 
Viana, Giovani Viana Mendes, Maria Luzia Ferri  Pires da Silva, Maria Beatriz Andrade Carvalho, 
Rosangela Chaves Molina, Edmar dos Reis, Leonardo Henrique Vaz de Melo, Weslei Batista da Silva, 
Larissa Reis Frossard, Raquel de Oliveira Costa Silva. 
Parágrafo único – Os trabalhos do NEGE serão assessorados pelas servidoras Maria Nice de Faria 
Fonseca, Assessora Especial, e pela servidora Gislene Amarante Cunha. 
Art. 3º – Ao NEGE, nos termos do art. 3º da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho 
Nacional de Justiça, compete coordenar ou assessorar a elaboração, implementação e gestão do 
planejamento estratégico, bem como atuar nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de 
processos de trabalho e acompanhamento de dados estatísticos para a gestão da informação. 
Art. 4º – Ficam revogadas as portarias nº 533, de 09 de novembro de 2010, e nº 534, de 09 de novembro 
de 2010. 
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Cumpra-se. 
 
Belo Horizonte, 21 de março de 2012. 
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino 
Presidente do TJMMG