Portaria 608/12 – Designa servidores para promoverem o acompanhamento e a fiscalização da execução..

29/03/2012 17h08 - Atualizado em 29/03/12 17h08
Portaria nº 608/2012 


Designa servidores para promoverem o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato nº 
05/2012.  


O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 24, inciso VIII, da Resolução Nº 64, de 22/10/2007, que  contém o Regimento Interno do 
Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, 
Considerando: 
 – o contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e a Digicomp 
Engenharia Ltda, para a reforma do Edifício sede da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em Belo 
Horizonte – MG;  
– que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com a Lei nº 8.666/93, 
respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;  
Considerando ser a fiscalização uma atividade exercida de modo sistemático pela Administração, 
objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas;  
– a necessidade de acompanhamento e fiscalização da  execução do contrato por representantes da 
Administração especialmente designados;  
– a execução dos serviços, salvo solicitação em contrário, no horário comercial, a saber, das 08:00h às 
18:00h, de segunda a sexta-feira, e a possibilidade de realização do serviços em outro horário, inclusive 
durante os finais de semana e feriados; 
– o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos reguladores e de controle externo;  
– a exigência legal de um representante da Administração para anotar em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização 
das faltas ou defeitos observados;  
– que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser 
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 
Resolve, 
Art. 1º. Ficam designados os servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais para as atribuições, 
conforme segue: 
I – Fiscal da Obra:  
a) Primeiro Responsável: 2º Ten PM Rogério Eustáquio Moreira, JME 0445-6, Engenheiro Civil, inscrito 
no CREA/MG sob o nº 64.901/D:  
b) Segundo Responsável: Ana Maria de Araújo Bettoni, Arquiteta,  nº 117.896-1 PMMG, inscrita no CAU/MG nº 43.037-4:  
II – Fiscal do Contrato:  
a) Primeiro Responsável: Kely Cristina Barbosa Machado, JME 0135-0, CPF nº 792.705.576-34:  
b) Segundo Responsável: Cb PM Roberto dos Santos Siqueira, JME 0279-8, CPF nº 560.429.226-53.  
Art. 2º. As atribuições dos servidores designados são as constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e legislação correlata.  
Parágrafo único. Dentre as atribuições mencionadas no caput serão exigíveis ao fiscal da obra e ao fiscal 
do contrato as atividades mencionadas no Anexo, parte integrante dessa Portaria.  
Art. 3º. Durante a execução integral do contrato os servidores designados exercerão suas atividades, 
rotineiramente, no local da obra, à Rua Tomaz Gonzaga, nº 686, bairro Lourdes, Belo Horizonte – MG.  
Parágrafo único: Sem acréscimo na carga horária prevista para o respectivo servidor, é obrigatória a 
presença no local da obra de pelo menos 01 (um) fiscal da obra e 01 (um) fiscal do contrato nos dias e 
horários previstos no item 1.24, da Cláusula Décima, do Contrato nº 05/2012.  
Art. 4º. Os casos omissos, no que couber, serão resolvidos pela Secretária Especial do Presidente.  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Cumpra-se. 
Belo Horizonte, 26 de março de 2012.  
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino 
Presidente   

ANEXO ÚNICO – PORTARIA 608/2012 
 
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DA OBRA  
-acompanhar e fiscalizar os serviços no horário previsto contratualmente, de segunda a sexta, de 08:00 
 hs às 18:00hs; 
-anotar em registro próprio (diário de obras) todas as ocorrências  relacionadas com a execução do 
 contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As 
 decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus 
 superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;  
-obter copia da documentação da obra e manter,  no canteiro de obras, um arquivo completo e 
 atualizado contendo: projetos, especificações, memoriais, caderno de encargos, edital de licitação,
 orçamentos, contrato, proposta da contratada, cronograma fisico-financeiro, ordem de serviço, ARTs, 
 instruções e normas da Administração sobre obras publicas, correspondências, relatórios diários, 
 certificados de ensaios e testes de materiais e  serviços, protótipos e catálogos de materiais e 
 equipamentos aplicados nos serviços e obras etc; 
-recolher ART de fiscalização;  
-tomar conhecimento da designação do responsável técnico  da contratada;  
-analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro  de serviço apresentados pela 
 Contratada no inicio dos trabalhos;  
-analisar e aprovar mediante nota técnica a ser encaminhada à Diretoria Geral do TJMMG o plano de 
 execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no 
 inicio dos trabalhos;   
-acompanhar todas as etapas de execução, promover as medições e liberar a etapa seguinte;  
 providenciar a classificação dos  materiais e atestar a correção e exatidão dos serviços executados e 
 valores monetários a pagar;  
-comunicar-se com o representante da contratada e com seus superiores no TJMMG, sempre por 
 escrito, sem emendas ou rasuras em duas vias, devendo assinar, datar e arquivar a segunda via;  
 elaborar nota técnica de liberação das medições para pagamento;  
-fiscalizar a execução dos serviços e requerer à contratada a substituição de qualquer técnico ou 
 empregado inadequado;  
-verificar a colocação de placas indicativas dos serviços;  
-exigir da Digicomp a entrega da documentação de conclusão da obra;  
-verificar a remoção de entulho, limpeza e conservação do prédio;  
-opinar tecnicamente sobre aditamentos contratuais;  
-verificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores (uso de EPI) e das pessoas que 
 por ali transitam, de acordo com Norma própria (ABNT), exigindo da contratada as correções 
 necessárias;   
-manter o controle permanente de custos e dos valores totais dos serviços realizados e a realizar;  
-promover a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a 
-verificação da exata correspondência entre as condições;  
-fiscalizar se a empresa está executando os serviços de acordo com a recomendação dos fabricantes 
 dos materiais aplicados e em obediência às normas técnicas e regulamentares expedidas pelos órgãos 
 competentes, devendo paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja 
 executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao 
 objeto do contrato;  
-solicitar a realização de testes, exames, ensaios  e quaisquer provas necessárias ao controle de 
 qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;  
-exercer rigoroso controle sobre o cronograma de  execução dos  serviços e obras, aprovando os 
 eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;   
-atestar através de notas técnicas as partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e 
 atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas 
 emitidas pela Contratada;   
-verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e  serviços solicitada pela Contratada e 
 admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovacao da equivalência entre os componentes, 
 de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;  
 verificar e aprovar os desenhos de como construído (“as built”) elaborados pela Contratada, 
 registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os 
 serviços e obras efetivamente executados;  
-elaborar nota técnica para emissão de recebimento provisório; 
-elaborar nota técnica para emissão de termo de recebimento definitivo da obra.
 
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO  
-acompanhar e fiscalizar os serviços no horário previsto contratualmente, de segunda a sexta, de 08:00
 hs às 18:00hs;   
-conferir a cada nota fiscal emitida pela empresa, se a mesma estará acompanhada da seguinte 
 documentação: nota técnica da aprovação da medição (de competência do fiscal da obra); folha de 
 pagamentos e contracheque de todos os empregados da Digicomp que estão prestando serviços na 
 obra; nota técnica da medição aprovada pelo fiscal da obra; certidão negativa de débitos trabalhistas; 
 comprovação dos depósitos bancários dos salários ou contracheques com o recibo do empregado; 
 guia de recolhimento do INSS e FGts; listagem assinada pelos empregados de recebimento do vale-transporte
 e auxílio alimentação. 
 Somente se a NF estiver com a documentação acima é que poderá seguir para Gerência 
 Administrativa e após Finanças deliberar sobre o pagamento;  
-instaurar expediente para alteração do contrato (aditivos);  
-comunicar e apontar falhas e inexecução ou inadimplemento contratual por parte da empresa, dando 
 início à instauração de expediente para aplicação de penalidade ou rescisão contratual;  
-verificar, confrontar e conferir as faturas emitidas em conformidade com a documentação que deverá 
 acompanhá-las (itens 1.14.1 a 1.14.11), encaminhando à Gerência Administrativa;   
-auxiliar o fiscal da obra na verificação do horário de trabalho previsto contratualmente, bem como 
 verificar o comportamento dos funcionários da  contratada, de forma a requerer ao TJMMG a 
 substituição de qualquer deles que estiver agindo em desconformidade com o contrato;   
-acompanhar a validade do seguro contra riscos de engenharia a ser apresentado pela empresa contratada;  
-acompanhar a validade de seguro contra acidente de trabalho a ser apresentado pela empresa contratada:  
-acompanhar a relação de funcionários da empresa contratada que estiverem trabalhando no local da execução
 da reforma em conformidade com a relação entregue ao TJMMG.