Portaria 608/12 – Designa servidores para promoverem o acompanhamento e a fiscalização da execução..
29/03/2012 17h08 - Atualizado em 29/03/12 17h08
Portaria nº 608/2012
Designa servidores para promoverem o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato nº
05/2012.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 24, inciso VIII, da Resolução Nº 64, de 22/10/2007, que contém o Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais,
Considerando:
– o contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e a Digicomp
Engenharia Ltda, para a reforma do Edifício sede da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em Belo
Horizonte – MG;
– que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com a Lei nº 8.666/93,
respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
Considerando ser a fiscalização uma atividade exercida de modo sistemático pela Administração,
objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas;
– a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato por representantes da
Administração especialmente designados;
– a execução dos serviços, salvo solicitação em contrário, no horário comercial, a saber, das 08:00h às
18:00h, de segunda a sexta-feira, e a possibilidade de realização do serviços em outro horário, inclusive
durante os finais de semana e feriados;
– o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos reguladores e de controle externo;
– a exigência legal de um representante da Administração para anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados;
– que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
Resolve,
Art. 1º. Ficam designados os servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais para as atribuições,
conforme segue:
I – Fiscal da Obra:
a) Primeiro Responsável: 2º Ten PM Rogério Eustáquio Moreira, JME 0445-6, Engenheiro Civil, inscrito
no CREA/MG sob o nº 64.901/D:
b) Segundo Responsável: Ana Maria de Araújo Bettoni, Arquiteta, nº 117.896-1 PMMG, inscrita no CAU/MG nº 43.037-4:
II – Fiscal do Contrato:
a) Primeiro Responsável: Kely Cristina Barbosa Machado, JME 0135-0, CPF nº 792.705.576-34:
b) Segundo Responsável: Cb PM Roberto dos Santos Siqueira, JME 0279-8, CPF nº 560.429.226-53.
Art. 2º. As atribuições dos servidores designados são as constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e legislação correlata.
Parágrafo único. Dentre as atribuições mencionadas no caput serão exigíveis ao fiscal da obra e ao fiscal
do contrato as atividades mencionadas no Anexo, parte integrante dessa Portaria.
Art. 3º. Durante a execução integral do contrato os servidores designados exercerão suas atividades,
rotineiramente, no local da obra, à Rua Tomaz Gonzaga, nº 686, bairro Lourdes, Belo Horizonte – MG.
Parágrafo único: Sem acréscimo na carga horária prevista para o respectivo servidor, é obrigatória a
presença no local da obra de pelo menos 01 (um) fiscal da obra e 01 (um) fiscal do contrato nos dias e
horários previstos no item 1.24, da Cláusula Décima, do Contrato nº 05/2012.
Art. 4º. Os casos omissos, no que couber, serão resolvidos pela Secretária Especial do Presidente.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de março de 2012.
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 608/2012
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DA OBRA
-acompanhar e fiscalizar os serviços no horário previsto contratualmente, de segunda a sexta, de 08:00
hs às 18:00hs;
-anotar em registro próprio (diário de obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As
decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus
superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
-obter copia da documentação da obra e manter, no canteiro de obras, um arquivo completo e
atualizado contendo: projetos, especificações, memoriais, caderno de encargos, edital de licitação,
orçamentos, contrato, proposta da contratada, cronograma fisico-financeiro, ordem de serviço, ARTs,
instruções e normas da Administração sobre obras publicas, correspondências, relatórios diários,
certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e
equipamentos aplicados nos serviços e obras etc;
-recolher ART de fiscalização;
-tomar conhecimento da designação do responsável técnico da contratada;
-analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela
Contratada no inicio dos trabalhos;
-analisar e aprovar mediante nota técnica a ser encaminhada à Diretoria Geral do TJMMG o plano de
execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no
inicio dos trabalhos;
-acompanhar todas as etapas de execução, promover as medições e liberar a etapa seguinte;
providenciar a classificação dos materiais e atestar a correção e exatidão dos serviços executados e
valores monetários a pagar;
-comunicar-se com o representante da contratada e com seus superiores no TJMMG, sempre por
escrito, sem emendas ou rasuras em duas vias, devendo assinar, datar e arquivar a segunda via;
elaborar nota técnica de liberação das medições para pagamento;
-fiscalizar a execução dos serviços e requerer à contratada a substituição de qualquer técnico ou
empregado inadequado;
-verificar a colocação de placas indicativas dos serviços;
-exigir da Digicomp a entrega da documentação de conclusão da obra;
-verificar a remoção de entulho, limpeza e conservação do prédio;
-opinar tecnicamente sobre aditamentos contratuais;
-verificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores (uso de EPI) e das pessoas que
por ali transitam, de acordo com Norma própria (ABNT), exigindo da contratada as correções
necessárias;
-manter o controle permanente de custos e dos valores totais dos serviços realizados e a realizar;
-promover a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a
-verificação da exata correspondência entre as condições;
-fiscalizar se a empresa está executando os serviços de acordo com a recomendação dos fabricantes
dos materiais aplicados e em obediência às normas técnicas e regulamentares expedidas pelos órgãos
competentes, devendo paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja
executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao
objeto do contrato;
-solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de
qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
-exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os
eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
-atestar através de notas técnicas as partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e
atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas
emitidas pela Contratada;
-verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e
admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovacao da equivalência entre os componentes,
de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
verificar e aprovar os desenhos de como construído (“as built”) elaborados pela Contratada,
registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os
serviços e obras efetivamente executados;
-elaborar nota técnica para emissão de recebimento provisório;
-elaborar nota técnica para emissão de termo de recebimento definitivo da obra.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
-acompanhar e fiscalizar os serviços no horário previsto contratualmente, de segunda a sexta, de 08:00
hs às 18:00hs;
-conferir a cada nota fiscal emitida pela empresa, se a mesma estará acompanhada da seguinte
documentação: nota técnica da aprovação da medição (de competência do fiscal da obra); folha de
pagamentos e contracheque de todos os empregados da Digicomp que estão prestando serviços na
obra; nota técnica da medição aprovada pelo fiscal da obra; certidão negativa de débitos trabalhistas;
comprovação dos depósitos bancários dos salários ou contracheques com o recibo do empregado;
guia de recolhimento do INSS e FGts; listagem assinada pelos empregados de recebimento do vale-transporte
e auxílio alimentação.
Somente se a NF estiver com a documentação acima é que poderá seguir para Gerência
Administrativa e após Finanças deliberar sobre o pagamento;
-instaurar expediente para alteração do contrato (aditivos);
-comunicar e apontar falhas e inexecução ou inadimplemento contratual por parte da empresa, dando
início à instauração de expediente para aplicação de penalidade ou rescisão contratual;
-verificar, confrontar e conferir as faturas emitidas em conformidade com a documentação que deverá
acompanhá-las (itens 1.14.1 a 1.14.11), encaminhando à Gerência Administrativa;
-auxiliar o fiscal da obra na verificação do horário de trabalho previsto contratualmente, bem como
verificar o comportamento dos funcionários da contratada, de forma a requerer ao TJMMG a
substituição de qualquer deles que estiver agindo em desconformidade com o contrato;
-acompanhar a validade do seguro contra riscos de engenharia a ser apresentado pela empresa contratada;
-acompanhar a validade de seguro contra acidente de trabalho a ser apresentado pela empresa contratada:
-acompanhar a relação de funcionários da empresa contratada que estiverem trabalhando no local da execução
da reforma em conformidade com a relação entregue ao TJMMG.